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Josival Pereira
Josival Pereira
Josival Pereira, natural de Cajazeiras (PB), é jornalista, advogado e editor-responsável por seu blog pessoal. Em sua jornada profissional, com mais de 40 anos de experiência na comunicação, atuou em várias emissoras Paraibanas, como diretor, apresentador, radialista e comentarista político. Para além da imprensa, é membro da Academia Cajazeirense de Letras e Artes (Acal), e foi também Secretário de Comunicação de João Pessoa (2016/2020), Chefe de Gabinete e Secretário de Planejamento da Prefeitura de Cajazeiras (1993/1996).

Lei do Gabarito e o acordo extrajudicial pactuado pelo Ministério Público

A discussão está radicalizada na base do contra e a favor, com uma forte inclinação para o contra no tribunal das redes sociais

A discussão está radicalizada na base do contra e a favor, com uma forte inclinação para o contra no tribunal das redes sociais
Foto: Divulgação

O acordo celebrado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) com a construtora responsável pelo empreendimento Vivere Home Resort, em Cabedelo, liberando bloco edificado com altura superior ao limite previsto na Lei do Gabarito em troca de uma multa de R$400 mil, adequação em outro bloco e compromisso de não mais desrespeitar a legislação é o tema mais polêmico da vez em João Pessoa. A discussão está radicalizada na base do contra e a favor, com uma forte inclinação para o contra no tribunal das redes sociais.


Mais grave, ainda, é que a polêmica pode ganhar contornos explosivos em breve, uma vez que existem, pelo mesmo motivo (desrespeito à Lei do Gabarito), diversas outras construções irregulares, algumas de luxo na orla do Cabo Branco e Tambaú, e manifesta disposição do Ministério Público de usar o instrumento do acordo extrajudicial pactuado, através da atuação de uma Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais (CGCA), para resolver os conflitos já judicializados.


Estabeleça-se, por estudos consolidados, que a radicalização polarizada em qualquer questão geralmente dificulta soluções adequadas e que a aplicação rigorosa da lei muitas vezes também costuma gerar consequências inesperadas ou resultados desproporcionais.
Observe-se ainda que, apesar de sua força nos tempos atuais, a legislação ambiental brasileira permite a transigência (acordos e conciliações) em infrações administrativas e crimes em certas condições. Ou seja, serem de menor potencial ofensivo, com finalidade de reparação do dano.


Desse modo, reconheça-se que o Ministério Público está ampla e legalmente acobertado para promover os acordos.
Ocorre, porém, que a questão não são os acordos, as transações extrajudiciais, instrumentos legítimos para solução de conflitos do porte dos instalados na grande João Pessoa. O problema vai girar em torno dos critérios usados pelo Ministério Público para transigir em relação aos crimes ou infrações resultantes da quebra do gabarito na orla da Paraíba, um desrespeito à Constituição do Estado e a confusa legislação infra produzida pelos municípios.
Na verdade, o problema parece ser o de total ausência de critérios, além do que se refere ao “menor potencial ofensivo”,’ assentado na legislação ambiental.


Quanto, em termos de medida, seria o tamanho de uma infração ou crime de menor potencial ofensivo numa construção em Cabo Branco, Tambaú, Bessa, Cabedelo ou em Conde? Seriam 0,30 centímetros, 0,50 centímetros, 1,0 metro, mais de metro? Qual o limite?
Não existe legislação sobre isso. O Ministério Público pode definir esse critério? Essa é a questão central dessa polêmica.


Tome-se o caso do acordo em relação ao Vivere lá em Cabedelo: o que significa desrespeito insignificante ou impacto irrelevante argumentos usados para a celebração do acordo extrajudicial pactuado? Não existe em nenhuma notícia do Ministério Público ou entrevistas de seus membros qualquer referência ao tamanho do desrespeito tolerado no bloco A e o não tolerado no bloco C. Aqui, entra outra questão de relevância: além da ausência de critérios claros para a celebração de acordos, falta transparência. Por que não dizer à sociedade os termos do acordo em seus detalhes?


Existe uma informação, não oficial, que o desrespeito à Lei do Gabarito aceito no acordo do resort Vivere, em Cabedelo, teria sido de 0,35 centímetros. Seria esse o limite máximo para definir o menor potencial ofensivo? E quem ultrapassou 0,40 centímetros? É, vá lá, aceite-se. E se, depois, houver um caso de 0,45 ou de 0,50 centímetros? Perceba-se que, sem critério, o próprio Ministério Público pode acabar encalacrado.


Outra questão crucial é o do valor da multa. Pegue-se novamente o caso do acordo do Vivere: multa de R$400 mil, em quatros parcelas. Quem avaliou o dano ambiental? Ah!, usou-se de bom senso. O pecado da falta de critério se assoma outra vez. Não seria caso de perícia? E o lado pedagógico de medida? Veja-se que R$400 mil talvez seja menos do que o valor de um único apartamento no empreendimento multado. Fica barato. O risco aqui é o de que infratores calculem antecipadamente a infração ou o crime reservando um ou dois apartamentos para se livrarem. É o velho critério do custo benefício, muito usado por grandes empresas de serviço, que preferem contratar bons advogados a mudarem de conduta.


Existe ainda outra consideração: não dá para transigir nos casos de desrespeito à Lei do Gabarito sem verificar a natureza do ato? Foi um erro técnico, involuntário, ou uma ação perpetrada, minuciosamente planejada para quebrar a ordem constitucional ou legal.
Lógico que não deve haver transigência para quem age com dolo. É da lei.


Em suma, o Ministério Público pode e deve buscar soluções pactuadas extrajudicialmente para os conflitos ambientais e da Lei do Gabarito, mas não a seu bel-prazer. Os acordos precisam ser conduzidos por critérios previamente definidos e de amplo conhecimento da sociedade. E, se os critérios já existem, seria de bom alvitre torná-los amplamente públicos.

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