Uma nova lei sancionada em João Pessoa estabelece diretrizes para a criação de áreas específicas de embarque e desembarque de passageiros de transporte por aplicativo em locais que concentram grande circulação de pessoas e veículos.
A medida foi publicada na edição da última sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município e alcança estabelecimentos considerados polos geradores de tráfego, como shopping centers, hipermercados, terminais e centros de grandes eventos.
A legislação tem origem em projeto apresentado pelo vereador Guguinha Moov Jampa.
Criação das áreas não é obrigatória
A lei estabelece que os estabelecimentos poderão implantar as zonas destinadas aos veículos de transporte por aplicativo.
Isso significa que a nova legislação não obriga todos os shoppings, hipermercados ou demais estabelecimentos abrangidos a criar imediatamente esses espaços.
A proposta é estabelecer parâmetros para os locais que decidirem adotar o modelo.
As áreas poderão ser sinalizadas e destinadas exclusivamente ao embarque e desembarque de passageiros que utilizam plataformas de transporte.
Espaços deverão prever acessibilidade e proteção
Entre as diretrizes previstas estão condições de acessibilidade, iluminação e proteção contra chuva e outras condições climáticas.
O objetivo é organizar o fluxo de veículos e oferecer um ponto identificado para motoristas e passageiros em locais com grande movimentação.
A legislação considera polo gerador de tráfego o estabelecimento público ou privado cuja atividade ou porte provoque concentração significativa de pessoas e veículos.
Entre os exemplos citados estão:
- shopping centers;
- terminais rodoviários;
- hipermercados;
- centros de grandes eventos.
Estabelecimentos poderão firmar parcerias
A lei também abre possibilidade para que os estabelecimentos realizem parcerias com plataformas de transporte por aplicativo.
Os acordos poderão auxiliar no custeio de estruturas como:
- placas e sinalização;
- bancos e assentos;
- coberturas;
- sistemas de chamada ou identificação de veículos.
A forma de implantação dependerá de cada estabelecimento e das parcerias eventualmente celebradas.
Lei cria selo “Empresa Amiga da Mobilidade”
Os estabelecimentos que criarem estruturas que ultrapassem os requisitos mínimos estabelecidos poderão receber o selo municipal “Empresa Amiga da Mobilidade”.
A certificação funcionará como reconhecimento para empreendimentos que adotarem medidas adicionais destinadas à organização do embarque e desembarque e ao conforto dos usuários.


