João Pessoa cria diretrizes para áreas de embarque de transporte por aplicativos em grandes estabelecimentos

A medida foi publicada na edição da última sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município e alcança estabelecimentos considerados polos geradores de tráfego, como shopping centers, hipermercados, terminais e centros de grandes eventos.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
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Foto: Divulgação

Uma nova lei sancionada em João Pessoa estabelece diretrizes para a criação de áreas específicas de embarque e desembarque de passageiros de transporte por aplicativo em locais que concentram grande circulação de pessoas e veículos.

A medida foi publicada na edição da última sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município e alcança estabelecimentos considerados polos geradores de tráfego, como shopping centers, hipermercados, terminais e centros de grandes eventos.

A legislação tem origem em projeto apresentado pelo vereador Guguinha Moov Jampa.

Criação das áreas não é obrigatória

A lei estabelece que os estabelecimentos poderão implantar as zonas destinadas aos veículos de transporte por aplicativo.

Isso significa que a nova legislação não obriga todos os shoppings, hipermercados ou demais estabelecimentos abrangidos a criar imediatamente esses espaços.

A proposta é estabelecer parâmetros para os locais que decidirem adotar o modelo.

As áreas poderão ser sinalizadas e destinadas exclusivamente ao embarque e desembarque de passageiros que utilizam plataformas de transporte.

Espaços deverão prever acessibilidade e proteção

Entre as diretrizes previstas estão condições de acessibilidade, iluminação e proteção contra chuva e outras condições climáticas.

O objetivo é organizar o fluxo de veículos e oferecer um ponto identificado para motoristas e passageiros em locais com grande movimentação.

A legislação considera polo gerador de tráfego o estabelecimento público ou privado cuja atividade ou porte provoque concentração significativa de pessoas e veículos.

Entre os exemplos citados estão:

  • shopping centers;
  • terminais rodoviários;
  • hipermercados;
  • centros de grandes eventos.

Estabelecimentos poderão firmar parcerias

A lei também abre possibilidade para que os estabelecimentos realizem parcerias com plataformas de transporte por aplicativo.

Os acordos poderão auxiliar no custeio de estruturas como:

  • placas e sinalização;
  • bancos e assentos;
  • coberturas;
  • sistemas de chamada ou identificação de veículos.

A forma de implantação dependerá de cada estabelecimento e das parcerias eventualmente celebradas.

Lei cria selo “Empresa Amiga da Mobilidade”

Os estabelecimentos que criarem estruturas que ultrapassem os requisitos mínimos estabelecidos poderão receber o selo municipal “Empresa Amiga da Mobilidade”.

A certificação funcionará como reconhecimento para empreendimentos que adotarem medidas adicionais destinadas à organização do embarque e desembarque e ao conforto dos usuários.

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