Manual do Eleitor: saiba como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Tecnologia será utilizada em todas as seções eleitorais, mas ausência de cadastro ou falha na leitura da digital não impedirá o eleitor de votar

Kaliane Vitoria
Kaliane Vitoria
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é apaixonada por comunicação e pelo futebol. Atualmente, é estagiária no portal Th+ SBT, onde atua na produção de conteúdos jornalísticos. Busca reunir informação, credibilidade e criatividade em todas as suas reportagens.
Foto: Reprodução

No dia 4 de outubro de 2026, os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República, os 27 governadores, 54 senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance a maioria dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Para garantir ainda mais segurança ao processo eleitoral, a Justiça Eleitoral utilizará a identificação biométrica em todas as seções eleitorais do país. A medida, prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026, faz parte da série Manual do Eleitor, que esclarece as principais dúvidas sobre as Eleições 2026.

Como será a identificação do eleitor?

No dia da votação, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia. Após a conferência dos dados pelos mesários, quem possui biometria cadastrada será convidado a colocar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica.

Somente após a confirmação da impressão digital a urna será liberada para o registro dos votos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa etapa funciona como uma camada extra de segurança para impedir que uma pessoa tente votar no lugar de outra.

Quem não cadastrou a biometria poderá votar?

Sim. O TSE esclarece que nenhum eleitor será impedido de votar por não possuir biometria cadastrada.

Nesses casos, a identificação será feita normalmente por meio da conferência dos documentos e dos dados constantes no cadastro eleitoral. Depois de votar, o eleitor será orientado a procurar a Justiça Eleitoral para realizar o cadastramento biométrico.

E se a urna não reconhecer a impressão digital?

O não reconhecimento da biometria também não impede o voto.

Inicialmente, o eleitor poderá tentar a leitura da digital por até quatro vezes. Persistindo a falha, a mesa receptora fará uma nova conferência da identidade, solicitando, por exemplo, o ano de nascimento, que será comparado às informações do cadastro eleitoral.

Se os dados forem confirmados, a votação será autorizada normalmente. O eleitor deverá assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar, e será orientado a atualizar o cadastro biométrico após as eleições.

Como a biometria aumenta a segurança?

Utilizada pela Justiça Eleitoral desde 2008, a biometria tornou-se uma das principais ferramentas para fortalecer a confiabilidade do processo eleitoral.

A tecnologia impede que outra pessoa vote utilizando o título de um eleitor, já que a identidade é confirmada por meio das impressões digitais, além da apresentação de um documento oficial com foto.

Segundo o TSE, mesmo quando houver dúvidas sobre a identidade do eleitor, a legislação prevê procedimentos complementares para garantir que apenas o verdadeiro titular possa exercer o direito ao voto.

Quais dados são coletados?

Durante o cadastramento biométrico realizado pela Justiça Eleitoral são registrados:

  • Fotografia no padrão internacional;
  • Impressões digitais dos dez dedos, quando não houver impedimento físico;
  • Assinatura digitalizada, quando aplicável.

Essas informações passam a integrar o cadastro eleitoral e são utilizadas exclusivamente para reforçar a identificação dos eleitores e aumentar a segurança das eleições.

Com a adoção da biometria em todas as seções eleitorais, a Justiça Eleitoral afirma que o objetivo é reduzir o risco de fraudes, fortalecer a autenticidade da votação e, ao mesmo tempo, garantir que nenhum cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto, mesmo sem cadastro biométrico ou em caso de falha na leitura da impressão digital.

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