Menor de idade suspeito de homicídio em hotel: quais são as punições previstas pela lei?

No Brasil, adolescentes são responsabilizados por meio de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Foto: Reprodução/TH+ SBT

Após a repercussão do caso do adolescente de 17 anos suspeito de assassinar Washington Rodrigo, de 33 anos, dentro de um hotel no bairro de Manaíra, em João Pessoa, no dia 24 de julho, surgiram questionamentos sobre quais consequências jurídicas podem ser aplicadas ao jovem, por ele ter menos de 18 anos.

A princípio, é importante entender que, no Brasil, pessoas menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Isso significa que, quando um adolescente pratica uma conduta prevista na legislação como crime, tecnicamente o fato é classificado como ato infracional análogo ao crime. Nesses casos, não são aplicadas as penas previstas no Código Penal, mas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990.

De acordo com o ECA, são considerados adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos incompletos. A legislação estabelece procedimentos e medidas diferentes para crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais.

No caso de uma criança, pessoa com menos de 12 anos, ela não está sujeita a medidas socioeducativas. Após ser encaminhada à autoridade competente, podem ser aplicadas medidas de proteção previstas no ECA, com comunicação aos pais ou responsáveis.

Já o adolescente pode ser apreendido e, conforme as circunstâncias previstas em lei, permanecer apreendido durante o procedimento de apuração do ato infracional. A legislação prevê, entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas, a advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

O que pode acontecer no caso do adolescente de 17 anos?

Segundo a advogada Adriana Torres, considerando o caso do adolescente de 17 anos suspeito de matar um homem em João Pessoa e cuja apreensão foi mantida pela Justiça paraibana em decisão da última quarta-feira (29), uma das possibilidades é a aplicação da medida socioeducativa de internação.

De acordo com a advogada, a internação pode ter duração de até três anos, conforme as regras estabelecidas pelo ECA. Ela explica que, como o jovem já foi apreendido e apresentado à Justiça, o caso será analisado dentro das normas aplicáveis aos adolescentes.

“O que importa indicar é que ele, nesse momento, estará sob a custódia do Estado, que vai tratá-lo como adolescente, a partir de uma medida socioeducativa aplicada e da tentativa de ressocialização ou reinserção”, afirmou.

A advogada também explica que a decisão sobre a medida a ser aplicada não considera apenas a conduta atribuída ao adolescente. Segundo ela, elementos relacionados ao comportamento e às circunstâncias do caso podem ser analisados a partir de estudos e relatórios psicossociais, que podem ajudar na avaliação do caso e na definição das medidas que poderão ser aplicadas.

Aproximação dos 18 anos muda a situação?

O fato de o adolescente estar próximo de completar 18 anos não muda a forma como ele será responsabilizado pelo ato cometido.

Isso acontece porque a idade considerada pela Justiça é a que ele tinha na data em que o ato infracional foi praticado. Portanto, se ele tinha 17 anos na época, o caso continuará seguindo as regras do ECA mesmo que ele complete 18 anos durante o andamento do processo.

“Ele era adolescente no momento do cometimento, vai ser processado dentro dessa regra e, assim, sofrerá a sua medida socioeducativa”, explicou Adriana Torres, acrescentando ainda que, durante o processo também podem ser identificadas outras situações que influenciem as decisões da Justiça.

“Nada impede que, dentro do curso da instrução processual, seja detectado, a partir de relatórios de estudos, situações que possam intervir para além dos três anos que ele pode sofrer a internação dentro do estatuto da criança ou adolescente”, completou a advogada.

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