Mandado expedido no RN leva à prisão por engano de vigilante do SAMU na PB

A defesa afirma que, após a prisão, os advogados reuniram documentos e comparações para demonstrar que se tratava de homônimos, e que a pessoa procurada seria um homem em situação de rua

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Reprodução/ Instagram

Um vigilante que trabalha na base do SAMU de Itabaiana, no Agreste da Paraíba, passou o fim de semana preso injustamente após ser confundido com um homem procurado pela Justiça do Rio Grande do Norte. O caso envolve um mandado de prisão expedido em Natal e cumprido na Paraíba contra José Wellington, mas que, segundo a defesa, se referia a outra pessoa, em situação de rua.

De acordo com o relato apresentado no programa, o vigilante foi abordado pela Polícia Civil em Itabaiana e levado à delegacia do município. Em seguida, foi transferido para a Cidade da Polícia, em João Pessoa, onde permaneceu detido até a realização de audiência de custódia.

Segundo a versão relatada, o vigilante afirmou que não sabia o motivo da prisão e só teria sido informado sobre a acusação durante a audiência, quando teria ouvido que era apontado como autor de roubo majorado em Natal. A defesa argumenta que ele nunca esteve no Rio Grande do Norte.

Ainda conforme o relato, mesmo com a alegação de erro e com a tentativa de apresentar diferenças entre o suspeito procurado e o preso, a prisão foi mantida inicialmente.

A defesa afirma que, após a prisão, os advogados reuniram documentos e comparações para demonstrar que se tratava de homônimos, e que a pessoa procurada seria um homem em situação de rua, sem documentação, que teria informado o nome “José Wellington” em procedimentos anteriores.

Segundo os advogados, dois pontos foram decisivos para derrubar a prisão:

  • Imagens do verdadeiro suspeito, que, conforme a defesa, não correspondem ao vigilante preso na Paraíba;
  • Diferença no nome da mãe na certidão e nos registros utilizados, o que indicaria tratar-se de pessoas distintas.

Com essas informações, os advogados foram ao Rio Grande do Norte e apresentaram o material ao Judiciário. A Justiça local, segundo a defesa, reconheceu a inconsistência e expediu alvará de soltura, liberando o vigilante.

Após ser solto, o vigilante relatou medo, angústia e constrangimento pelo período em que ficou detido, além do impacto da prisão na reputação em uma cidade de porte menor.

A defesa informou que pretende atuar em duas frentes: manter acompanhamento na área criminal, para evitar novos equívocos, e ingressar com ação na esfera cível, buscando indenização por danos morais contra o Estado responsável pelo mandado.

O caso deve ser analisado para identificar como ocorreu a confirmação de identidade no cumprimento do mandado e se houve falhas de verificação que levaram à prisão do trabalhador.

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