Projeto que criava leitos separados para mães de natimortos em João Pessoa é vetado

Segundo o texto, ao exigir a criação de leitos exclusivos, a oferta de atendimento psicológico especializado e a capacitação de equipes, o projeto interfere diretamente na gestão da rede de saúde, o que caberia apenas ao Executivo

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O Diário Oficial de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (11), o veto total do prefeito Cícero Lucena ao Projeto de Lei nº 023/2025, que obrigava hospitais públicos e privados da capital a disponibilizarem leitos separados para mães que passaram por natimorto ou óbito fetal. A proposta é de autoria da vereadora Jailma Carvalho.

A decisão foi enviada à Câmara Municipal por meio da Mensagem nº 171/2025, em que o prefeito apresenta os motivos para barrar a iniciativa.

No documento, o prefeito afirma que o projeto tem um problema de origem, porque trata de assuntos que, pela legislação, só podem ser propostos pelo Poder Executivo. Entre esses temas estariam a organização dos serviços de saúde, a estrutura da administração pública e a criação de novas despesas.

Segundo o texto, ao exigir a criação de leitos exclusivos, a oferta de atendimento psicológico especializado e a capacitação de equipes, o projeto interfere diretamente na gestão da rede de saúde, o que caberia apenas ao Executivo.

O prefeito também argumenta que o projeto criaria novas despesas permanentes, sem indicar quanto custaria ou de onde viria o dinheiro para bancá-las. A legislação federal exige que propostas desse tipo venham acompanhadas de uma estimativa de impacto financeiro e da fonte de custeio, o que, segundo a Prefeitura, não foi apresentado.

Além disso, o governo municipal afirma que mudanças dessa natureza precisam estar previstas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde, o que não ocorre no projeto aprovado pelos vereadores.

A mensagem enviada à Câmara também cita decisões do Supremo Tribunal Federal e de tribunais estaduais que consideram inconstitucionais leis propostas por vereadores ou deputados quando elas obrigam o Executivo a criar novas estruturas, serviços ou gastos.

Segundo o Executivo municipal, essas decisões demonstram que propostas desse tipo devem partir do governo, e não do Legislativo.

Com o veto total, o projeto volta à Câmara Municipal de João Pessoa, que poderá manter ou derrubar a decisão do prefeito. A votação será em plenário, com voto aberto.

No encerramento da mensagem, Cícero Lucena afirma que o projeto é inconstitucional e, por isso, decidiu pelo veto, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

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