A Prefeitura de João Pessoa prorrogou até o dia 31 de julho o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026. A iniciativa permite que contribuintes com débitos municipais regularizem a situação com descontos que podem chegar a 90% nos juros e 80% nas multas para pagamento à vista.
A negociação pode ser feita presencialmente ou pela internet e contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles que já estejam em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Quais dívidas podem ser negociadas?
O Refis abrange débitos de:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Taxa de Coleta de Resíduos (TCR);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para contribuintes que não são optantes do Simples Nacional;
- multas aplicadas pelo Procon-JP;
- multas relacionadas à construção civil e ao meio ambiente;
- outras receitas devidas ao município.
Ficam de fora do programa:
- ISS devido por empresas optantes do Simples Nacional;
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);
- multas de trânsito;
- débitos constituídos após 31 de maio de 2026.
Nos casos de débitos que já estejam em execução judicial ou protestados em cartório, também será necessário quitar as custas processuais e taxas cartoriais para a baixa dos procedimentos.
Descontos e parcelamento
Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter descontos de até 90% sobre os juros e 80% sobre as multas.
Também é possível parcelar a dívida em até sete parcelas, desde que a última seja quitada até dezembro deste ano. Nessa modalidade, os descontos são de 70% nos juros e 60% nas multas.
Os contribuintes que realizarem a negociação pelo Portal do Contribuinte terão ainda um desconto adicional de 5% sobre o valor das multas, conforme as regras do programa.
Como aderir
O atendimento presencial é realizado no setor da Secretaria da Receita Municipal, no Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro de Água Fria, das 8h às 17h.
Também é possível fazer a negociação pela internet, por meio do Portal do Contribuinte, disponível no site da Secretaria da Receita.
Desconto no ITBI
Durante o período do Refis, a Prefeitura também mantém um desconto de 25% no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para transmissões declaradas ou lançadas dentro da vigência do programa, conforme as regras estabelecidas pela administração municipal.
O benefício incide sobre o valor do imposto e não pode ser acumulado com outros descontos previstos na legislação.


