Prorrogado: contribuintes de João Pessoa ganham novo prazo para negociar dívidas com a Prefeitura

A negociação pode ser feita presencialmente ou pela internet e contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles que já estejam em fase de cobrança administrativa ou judicial.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Divulgação/PMJP

A Prefeitura de João Pessoa prorrogou até o dia 31 de julho o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026. A iniciativa permite que contribuintes com débitos municipais regularizem a situação com descontos que podem chegar a 90% nos juros e 80% nas multas para pagamento à vista.

A negociação pode ser feita presencialmente ou pela internet e contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles que já estejam em fase de cobrança administrativa ou judicial.

Quais dívidas podem ser negociadas?

O Refis abrange débitos de:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Taxa de Coleta de Resíduos (TCR);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para contribuintes que não são optantes do Simples Nacional;
  • multas aplicadas pelo Procon-JP;
  • multas relacionadas à construção civil e ao meio ambiente;
  • outras receitas devidas ao município.

Ficam de fora do programa:

  • ISS devido por empresas optantes do Simples Nacional;
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);
  • multas de trânsito;
  • débitos constituídos após 31 de maio de 2026.

Nos casos de débitos que já estejam em execução judicial ou protestados em cartório, também será necessário quitar as custas processuais e taxas cartoriais para a baixa dos procedimentos.

Descontos e parcelamento

Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter descontos de até 90% sobre os juros e 80% sobre as multas.

Também é possível parcelar a dívida em até sete parcelas, desde que a última seja quitada até dezembro deste ano. Nessa modalidade, os descontos são de 70% nos juros e 60% nas multas.

Os contribuintes que realizarem a negociação pelo Portal do Contribuinte terão ainda um desconto adicional de 5% sobre o valor das multas, conforme as regras do programa.

Como aderir

O atendimento presencial é realizado no setor da Secretaria da Receita Municipal, no Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro de Água Fria, das 8h às 17h.

Também é possível fazer a negociação pela internet, por meio do Portal do Contribuinte, disponível no site da Secretaria da Receita.

Desconto no ITBI

Durante o período do Refis, a Prefeitura também mantém um desconto de 25% no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para transmissões declaradas ou lançadas dentro da vigência do programa, conforme as regras estabelecidas pela administração municipal.

O benefício incide sobre o valor do imposto e não pode ser acumulado com outros descontos previstos na legislação.

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