O Ministério Público da Paraíba conseguiu na Justiça a condenação de Francisco Vital da Silva a mais de 122 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira, Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, e da mãe dela, Maria Virgolino Pereira. O crime aconteceu em fevereiro de 2025, no município de Coremas, no Sertão paraibano.
O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri da comarca da cidade na última segunda-feira (25). Na decisão, o juiz Osmar Caetano Xavier acatou o entendimento do Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria dos crimes e todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.
Segundo o processo, o acusado não aceitava o fim do relacionamento com Ingraça, encerrado cerca de três meses antes do crime. Na noite de 9 de fevereiro de 2025, ele teria ido armado até a residência da vítima e efetuado disparos contra a ex-companheira na frente dos filhos do casal.
Ao ouvir os tiros, Maria Virgolino Pereira, mãe de Ingraça, tentou socorrer a filha, mas também foi atingida por disparos e morreu no local.
Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação por duplo feminicídio, enquanto a defesa tentou desclassificar um dos crimes para homicídio simples. A tese defensiva, porém, foi rejeitada pelos jurados.
No caso de Ingraça Rejane, o Júri reconheceu agravantes como o uso de meio cruel, o ataque sem chance de defesa e o fato do crime ter ocorrido na presença dos filhos da vítima. Já no caso de Maria Virgolino, também foram consideradas agravantes como meio cruel, ataque surpresa e o fato da vítima ter mais de 60 anos.
Pelas mortes, Francisco Vital da Silva foi condenado a 122 anos e 11 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A sentença também determinou a perda do poder familiar sobre os filhos e a suspensão dos direitos políticos do condenado.


