A Lei Complementar nº 166/2024, que alterava o Plano Diretor de João Pessoa para permitir construções acima da altura permitida na faixa de até 500 metros da orla, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão, tomada pelo colegiado nesta quarta-feira (10), atende a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O entendimento dos desembargadores é de que a norma apresentava dois tipos de irregularidades: o vício formal, por não ter sido amplamente discutida com a população durante a tramitação na Câmara Municipal, e o vício material, já que a flexibilização representaria um retrocesso na proteção ambiental garantida pela Constituição Federal e Estadual. O MPPB também apontou que a lei violava princípios de ordenação urbana.
O julgamento havia sido interrompido em outubro, após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira, que defendeu que empreendimentos iniciados entre a vigência da lei, em abril de 2024, e a publicação do acórdão não fossem impactados pela decisão para evitar prejuízos. A proposta, contudo, não teve adesão dos demais integrantes do colegiado.
Com a queda da lei, permanece em vigor o regramento original do Plano Diretor, que limita a altura das edificações na orla, uma área considerada cartão-postal e um dos principais destaques turísticos do Nordeste.
A Procuradoria-Geral do Município, representada pelo procurador Bruno Nóbrega, informou que a Prefeitura de João Pessoa deve recorrer da decisão do TJPB.



