TRE-PB barra Cícero e Mersinho de eventos da Prefeitura após suspeita de uso político

Decisão liminar aponta possível uso de evento esportivo para promoção política em João Pessoa

Kaliane Vitoria
Kaliane Vitoria
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é apaixonada por comunicação e pelo futebol. Atualmente, é estagiária no portal Th+ SBT, onde atua na produção de conteúdos jornalísticos. Busca reunir informação, credibilidade e criatividade em todas as suas reportagens.
Cícero e Mersinho são barrados de eventos da Prefeitura. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar que impede o ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo, Cícero Lucena (MDB), e o deputado federal Mersinho Lucena (PP) de participarem de novos eventos institucionais promovidos ou apoiados pela Prefeitura de João Pessoa.

A decisão também atinge o prefeito Leo Bezerra (PSB), que fica impedido de utilizar eventos, bens, serviços e servidores públicos em benefício de pré-candidaturas.

O caso tem como base a abertura da Taça das Favelas, realizada no dia 23 de maio, na Arena da Graça, em Cruz das Armas. Segundo a ação movida pelo partido Solidariedade, o evento esportivo teria sido usado para promoção política dos pré-candidatos.

Entendimento do TRE-PB

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu haver indícios de uso da estrutura pública municipal para benefício eleitoral, citando a participação dos envolvidos com destaque em divulgação institucional e redes sociais da Prefeitura.

O magistrado destacou ainda que o evento contou com apoio logístico e institucional da gestão municipal, incluindo serviços como arbitragem, hidratação e infraestrutura.

Na decisão, o relator afirmou que há, em análise preliminar, possível violação às regras eleitorais que proíbem o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

O que foi decidido

Com a liminar, Cícero e Mersinho ficam proibidos de participar de novos eventos institucionais da Prefeitura de João Pessoa.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ocorrência.

A Justiça também destacou risco de repetição das condutas em eventos futuros, especialmente no período de festas juninas.

Os citados ainda vão apresentar defesa, e o caso seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral.

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