TRE-PB rejeita impugnação e libera candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Cícero Lucena, candidato ao Governo da Paraíba. Foto: MDB Paraíba/YouTube.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e deferiu o registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (9), após passar por três sessões da Corte Eleitoral.

O placar terminou em 5 votos a 1 a favor do deferimento do registro.

Com a decisão, Cícero permanece apto, na instância regional da Justiça Eleitoral, a disputar o Governo da Paraíba nas Eleições 2026.

MPE havia pedido impugnação da candidatura

A candidatura de Cícero foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral em agosto.

O pedido de impugnação utilizou como fundamento elementos relacionados às investigações da Operação Território Livre, que apurou suspeitas de interferência de integrantes ligados a organização criminosa no ambiente político e administrativo de João Pessoa.

A existência da investigação e a apresentação da impugnação não representam, por si só, condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade de Cícero Lucena.

Ao analisar o pedido de registro, a maioria do TRE-PB entendeu que a impugnação deveria ser julgada improcedente.

Julgamento começou na semana passada

O julgamento teve início na quarta-feira (2).

O relator, desembargador Rodrigo Marques, votou pela improcedência da ação e, consequentemente, pelo deferimento da candidatura.

O desembargador Kéops de Vasconcelos acompanhou o entendimento.

A desembargadora Giovanna Mayer apresentou divergência e votou para acolher a impugnação e indeferir o registro.

Um pedido de vista interrompeu a análise.

Maioria já havia sido formada na sexta-feira

O julgamento foi retomado na sexta-feira (4), quando os desembargadores Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator.

Com esses votos, o tribunal formou maioria pela manutenção da candidatura.

A conclusão, porém, foi novamente adiada após pedido de vista do desembargador João Benedito, último integrante da Corte a votar no caso.

Placar terminou em 5 a 1

Nesta quarta-feira (9), João Benedito também acompanhou o entendimento do relator.

Como não houve mudança nos votos anteriormente apresentados, o resultado final ficou em 5 a 1 pela rejeição da impugnação e pelo deferimento do registro de Cícero Lucena.

A decisão resolve o pedido de registro no âmbito do TRE-PB, mas ainda pode ser alvo de recurso à Justiça Eleitoral em instância superior.

Vice também teve registro deferido

Após a conclusão do julgamento de Cícero, o TRE-PB analisou o pedido de registro de Diogo Cunha Lima (PSD), candidato a vice-governador na chapa.

Diferentemente do processo envolvendo o candidato a governador, não houve voto pelo indeferimento.

O registro de Diogo Cunha Lima foi deferido por unanimidade.

Com a conclusão desses julgamentos, os seis candidatos ao Governo da Paraíba e seus respectivos vices tiveram os registros deferidos pelo TRE-PB.

O que significa candidatura deferida?

O deferimento significa que, nesta etapa do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral considerou atendidas as condições necessárias para que a candidatura participe da disputa.

No caso de Cícero, o TRE também rejeitou a impugnação apresentada contra o registro.

Isso, contudo, não impede a apresentação de recursos contra a decisão regional, que poderão ser analisados pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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