O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e deferiu o registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (9), após passar por três sessões da Corte Eleitoral.
O placar terminou em 5 votos a 1 a favor do deferimento do registro.
Com a decisão, Cícero permanece apto, na instância regional da Justiça Eleitoral, a disputar o Governo da Paraíba nas Eleições 2026.
MPE havia pedido impugnação da candidatura
A candidatura de Cícero foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral em agosto.
O pedido de impugnação utilizou como fundamento elementos relacionados às investigações da Operação Território Livre, que apurou suspeitas de interferência de integrantes ligados a organização criminosa no ambiente político e administrativo de João Pessoa.
A existência da investigação e a apresentação da impugnação não representam, por si só, condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade de Cícero Lucena.
Ao analisar o pedido de registro, a maioria do TRE-PB entendeu que a impugnação deveria ser julgada improcedente.
Julgamento começou na semana passada
O julgamento teve início na quarta-feira (2).
O relator, desembargador Rodrigo Marques, votou pela improcedência da ação e, consequentemente, pelo deferimento da candidatura.
O desembargador Kéops de Vasconcelos acompanhou o entendimento.
A desembargadora Giovanna Mayer apresentou divergência e votou para acolher a impugnação e indeferir o registro.
Um pedido de vista interrompeu a análise.
Maioria já havia sido formada na sexta-feira
O julgamento foi retomado na sexta-feira (4), quando os desembargadores Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator.
Com esses votos, o tribunal formou maioria pela manutenção da candidatura.
A conclusão, porém, foi novamente adiada após pedido de vista do desembargador João Benedito, último integrante da Corte a votar no caso.
Placar terminou em 5 a 1
Nesta quarta-feira (9), João Benedito também acompanhou o entendimento do relator.
Como não houve mudança nos votos anteriormente apresentados, o resultado final ficou em 5 a 1 pela rejeição da impugnação e pelo deferimento do registro de Cícero Lucena.
A decisão resolve o pedido de registro no âmbito do TRE-PB, mas ainda pode ser alvo de recurso à Justiça Eleitoral em instância superior.
Vice também teve registro deferido
Após a conclusão do julgamento de Cícero, o TRE-PB analisou o pedido de registro de Diogo Cunha Lima (PSD), candidato a vice-governador na chapa.
Diferentemente do processo envolvendo o candidato a governador, não houve voto pelo indeferimento.
O registro de Diogo Cunha Lima foi deferido por unanimidade.
Com a conclusão desses julgamentos, os seis candidatos ao Governo da Paraíba e seus respectivos vices tiveram os registros deferidos pelo TRE-PB.
O que significa candidatura deferida?
O deferimento significa que, nesta etapa do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral considerou atendidas as condições necessárias para que a candidatura participe da disputa.
No caso de Cícero, o TRE também rejeitou a impugnação apresentada contra o registro.
Isso, contudo, não impede a apresentação de recursos contra a decisão regional, que poderão ser analisados pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.


