O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça para derrubar trechos da lei municipal de Araçatuba (SP) que liberam o pagamento de honorários advocatícios ao secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra de Souza Júnior.
A ação foi proposta pelo próprio procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a partir de uma representação apresentada pelo Observatório Social do Brasil – Araçatuba (OSB).
No processo, o MPSP contesta regras da Lei Municipal nº 7.953, de 6 de julho de 2017, que alterou legislação anterior e incluiu o procurador-geral do município e o secretário municipal de Assuntos Jurídicos no recebimento dos honorários de sucumbência, além dos procuradores municipais.
O procurador-geral argumenta que os honorários de sucumbência são uma retribuição pelo trabalho técnico de advogados públicos aprovados em concurso público. Como o secretário municipal exerce cargo político e de direção, e não a advocacia de carreira, o órgão entende que ele não tem direito a receber essa verba.
No pedido encaminhado ao Tribunal, a Procuradoria-Geral de Justiça quer proibir os repasses ao secretário e que o procurador-geral do município só participe do rateio caso seja um procurador concursado do próprio quadro da prefeitura.
Norma fere princípios constitucionais
Segundo o MPSP, a norma de Araçatuba fere os princípios de moralidade, impessoalidade e interesse público, além de invadir a competência da União para criar regras sobre processo civil.
No mesmo despacho, o MPSP arquivou a denúncia que questionava o direito de secretários municipais lecionarem, lembrando que a Constituição Federal permite expressamente acumular o cargo público com o de professor, desde que os horários não coincidam.
Proposta de alteração foi rejeitada no Legislativo
Em maio do ano passado, a Prefeitura de Araçatuba enviou à Câmara o Projeto de Lei nº 99/2025 para excluir o secretário de Assuntos Jurídicos do rateio de honorários. A iniciativa atendeu a um pedido do titular da pasta, Arthur Bezerra de Souza Júnior.
A proposta, no entanto, foi rejeitada pelos vereadores.
O procurador-geral de Justiça determinou a expedição de ofício à Câmara Municipal e à Prefeitura de Araçatuba para conhecimento da ação, acompanhadas de cópia da petição inicial.
Nota da Prefeitura
A Prefeitura de Araçatuba enviou a seguinte nota sobre o caso:
“A Prefeitura de Araçatuba informa que tomou conhecimento, através da imprensa, da distribuição de uma ação direta de inconstitucionalidade relacionada a projeto de lei rejeitado pela Câmara Municipal no ano passado.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e distribuída em 8 de setembro. O tema já vinha sendo discutido no âmbito do Ministério Público, inclusive em incidente analisado pelo Conselho Superior da Instituição.
Até o momento, o Município não foi formalmente citado na ação. Por esse motivo, a Procuradoria-Geral do Município ainda não teve acesso à íntegra da demanda nem foi oficialmente chamada a se manifestar.
Assim que houver a citação, a Procuradoria-Geral do Município analisará o conteúdo da ação e adotará as providências cabíveis, apresentando manifestação dentro dos prazos legais.
A Prefeitura reforça que acompanhará o caso e prestará os esclarecimentos necessários pelos canais oficiais.”

