13 votos aprovam PL que proíbe o consumo de derivados do álcool em adegas de Ribeirão Preto 

“Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco no interior das adegas e tabacarias”, determina o Projeto de Lei, apresentado por Martinez (MDB)

Imagem ilustrativa | Foto: Rede social

13 votos favoráveis decidiram na noite de segunda-feira (16), durante a 38ª Sessão Ordinária, a aprovação do Projeto de Lei N° 215/2025 que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e fiscalização de adegas e tabacarias em Ribeirão Preto.

A proposta foi apresentada pelo vereador Delegado Martinez (MDB). No texto, o político propõe que “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco no interior das adegas e tabacarias”. 

Quatro vereadores manifestaram voto negativo ao texto proposto. São eles: André Rodini (Novo), Duda Hidalgo (PT), Coletivo Judeti Zilli (PT) e Perla Muller (PT). 

Gasparini (União), Bigodini (MDB), Moreno (MDB) e Scochi (MDB) não votaram, além do presidente do Legislativo, Isaac Antunes (PL). 

Conforme determinado pelo vereador, o  funcionamento das adegas e tabacarias deverá obedecer aos seguintes horários:

I – De segunda a sexta-feira: das 8h às 22h

II – Aos sábados: das 9h às 22h

III – Aos Domingos e feriados: das 10h às 18h

“A prorrogação do horário de funcionamento poderá ser autorizada pelo Poder Executivo, mediante requerimento fundamentado e desde que atendidas as exigências legais e regulatórias”, continua o texto. 

O descumprimento da determinação poderá acarretar multa e, em caso de reincidência, a suspensão temporária do alvará de funcionamento – que se torna obrigatório visando às normas sanitárias, de segurança e urbanística da cidade.

Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, avisos informando sobre:

I – A proibição do consumo no local.

II – Os horários de funcionamento.

III – As Penalidades previstas para o descumprimento da legislação.

A respeito destas penalidades, estas podem variar de acordo com os tópicos: 

I – Advertência por escrito.

II – Multa pecuniária, cujo valor será definido em regulamento próprio.

III – Suspensão temporária das atividades. 

IV – Cassação do Alvará de Funcionamento em caso de reincidência grave.

“A proibição de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco no interior dos estabelecimentos está alinhada à legislação municipal e tem como objetivos coibir práticas que possam estimular o consumo abusivo e promover aglomerações inadequadas”, justifica o vereador. 

A ordem ainda precisa ser sancionada pelo poder Executivo.

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