13×8: Plenário aprova permuta entre prefeitura e Colégio Marista

Projeto de Lei Complementar foi aprovado em duas discussões durante a Sessão Ordinária de ontem (03)

Melo de Carvalho
Melo de Carvalho
Jornalista, poeta e alagoano de alma.
Prédio legislativo municipal está localizada na Av. Jerônimo Gonçalves | Foto: Reprodução Google

Por 13 votos favoráveis, a Câmara de Ribeirão Preot aprovou ontem (03), durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar N° 24/2026, que permite a permuta de bens imóveis entre a prefeitura e o Colégio Marista.

Votaram contra: André Rodini (Novo); Daniel Gobbi (PP); Delegado Martinez (MDB); Judeti Zilli (PT); Duda Hidalgo (PT); Paulo Modas (PSD); Perla Muller (PT); Rangel Scandiuzzi (PSD). Apenas Diácono Ramos (União) não votou o texto, enquanto o restante do corpo legislativo se manifestou a favor.

O texto, de autoria do prefeito municipal, foi posto à Ordem do Dia ao receber um parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação na última quinta-feira (30), conforme publicado com exclusividade pelo jornalismo do TH+ Portal.

O documento foi complementado com duas emendas – defendidas pelos vereadores Daniel Gobbi (PP), presidente da Casa, e Perla Muller (PT).

A primeira emenda reforça controles financeiros, prazos administrativos e consequências automáticas se as condições da operação não forem cumpridas.

Entre as determinações adicionadas ao PLC, após a escritura, a proprietária terá de protocolar projetos e estudos técnicos em até 90 dias, incluindo alvará, impacto de vizinhança, água/esgoto e impacto viário. Também decide que, em caso de descumprimento dos encargos ou prazos, a permuta é desfeita automaticamente. Neste caso, o particular perderia integralmente o valor pago, sem direito a restituição, indenização ou retenção por benfeitorias.

Já a segunda emenda busca evitar que o município tenha prejuízo financeiro durante o período em que o imóvel, mesmo que já transferido ao patrimônio público, continuará sendo utilizado pelo proprietário privado, até 31 de janeiro de 2028 – tendo em vista a necessidade de se construir uma unidade escolar substituta. Para isso, estabelece cobrança pelo uso do imóvel, reforça penalidades por atraso na desocupação e amplia os mecanismos de transparência.

O texto adicionado ao Projeto de Lei Complementar mantém a multa de 0,5% ao mês sobre o valor de avaliação do imóvel caso o particular não entregue a posse no prazo previsto, determina ao particular o pagamento mensal de uma retribuição equivalente ao aluguel de mercado – valor que será definido pela Comissão de Avaliação Técnica de Imóvel (CATI) em até 60 dias após a aprovação da pauta – e exige a entrega de relatórios trimestrais sobre os valores arrecadados ao Legislativo.

Aprovado na Câmara, o texto retorna ao Poder Executivo.

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