Acostumamo-nos ao longo do tempo – às vezes com mais resistência, às vezes com menos – a aceitar como correta toda e qualquer lei que tenha seguido seu percurso entre congresso, senado e poder executivo. Porém, a cada nova proposta nos é aberta a possibilidade de questionarmos – ao menos no campo teórico – o que de fato faz com que uma lei seja legítima: basta ter sido promulgada por um determinado colegiado ou há algum parâmetro acessível a todos os cidadãos para verificar se uma a lei cumpre sua função?
Friedrich A. Hayek, ganhador do prêmio Nobel em Ciências Econômicas, vai defender a ideia de que uma lei deve ser, acima de tudo, a representação de normas de conduta abstratas, gerais e universais aplicadas igualmente a todos os indivíduos. Ser “abstrata” significa que uma lei não poderia incidir sobre um caso ou acontecimento específico, mas sim sobre ações futuras indefinidas. Com “geral” o autor quer dizer que as leis não poderiam se restringir a um indivíduo ou grupo específico de pessoas, mas deveria, sim, abranger todos os cidadãos de forma igual, independentemente de gênero, etnia, religião etc. Ser “universal” significa que a lei não poderia ser aplicada de forma circunstancial ou empregada em um caso e não em outro.
Desse modo, em “O caminho da servidão”, Hayek explica que uma lei só é legítima se disser respeito a ações futuras e a pessoas indefinidas, independente da situação e a partir de instrumentos que permitam que ela seja aplicada a qualquer pessoa. Esses preceitos constituem a definição de “Estado de Direito”. Ou seja, de acordo com Hayek, tendo em mente esses princípios da lei, os cidadãos poderiam distinguir um país livre de um país submetido a um governo arbitrário.
Mas não basta só compreender os princípios. O modelo do “Estado de Direito” possui ainda um objetivo maior que não pode ser ignorado. Ainda que nunca seja plenamente realizado, a observância das leis deveria garantir que os indivíduos não fossem limitados de buscar seus objetivos diversos. Dizendo em outras palavras, as leis serviriam em última instância para regular as relações pessoais e definir quais as condições os objetos disponíveis (não as pessoas) podem ser usados.
Ainda que esse modelo possa parecer óbvio e facilmente executado, o economista afirma que as garantias individuais seriam, contudo, descartadas caso o Estado fosse submetido a um modelo coletivista de planejamento. Diferentemente do que acontece no Estado de Direito, uma lei criada nesse segundo modelo teria o objetivo final de atender a vontade de uma determinada autoridade ou grupo. Ao invés de somente buscar regular as relações e garantir as liberdades de ação, nesse outro modelo o governo tenderia a dirigir os meios de produção em nome de promessas vagas e abstratas, diminuindo as ferramentas naturais que os indivíduos teriam para perseguir seus objetivos.
Compreendemos, assim, com essas reflexões de Friedrich Hayek, que é necessário discutir com os cidadãos não somente se uma lei faz sentido ou não, mas se ela atende aos princípios de um Estado de Direito e sobre o que ela atua: sobre um objeto ou sobre um meio de produção. Por fim, devemos nos questionar sobre a finalidade da lei na sociedade e se os caminhos apresentados pelo Estado ajudam ou não a cumprir com sua função.
**A coluna não expressa, necessariamente, a opinião do Grupo Thathi de Comunicação



