


Quem sofre um acidente e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS. A situação é avaliada pela perícia médica e o benefício tem caráter indenizatório.
O auxílio é destinado a empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que atendidos os requisitos previstos pelo INSS. Não há exigência de período mínimo de contribuição, mas é necessário ter qualidade de segurado no momento do acidente.
A concessão depende da comprovação de que a sequela é permanente e provoca redução definitiva da capacidade para o trabalho. A avaliação é feita pela perícia médica do INSS, que analisa as condições de cada caso.
Para explicar quem pode receber, quais situações podem gerar o benefício e como funciona o pedido, Chico Ferreira, no Programa TH+ Cidade, conversou com Michelle Florentino do Nascimento, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, Sócia do escritório CFZ Advogadas
Confira a entrevista completa:


