Câmara decide sobre Lei de 2002 que concedeu área para Sociedade Evangélica de Ribeirão Preto

Projeto de Lei Complementar, apresentado pelo próprio prefeito, propõe revogar a lei por pedido da própria Sociedade; Sessão acontece hoje (15)

Durante a primeira discussão da causa, o Projeto foi aprovado por 20 votos | Foto: Reprodução Google

Acontece nesta quarta-feira (15), durante a 68ª Sessão Ordinária, a segunda discussão sobre o Projeto de Lei Complementar N°41/2025 que revoga a concessão de um terreno público para a Sociedade Beneficente Evangélica de Ribeirão Preto.

A concessão aconteceu por uma Lei Complementar de outubro de 2002. Segundo o prefeito Ricardo Silva (PSD), autor do Projeto, a proposta foi apresentada pela própria Sociedade, que desocupou o espaço em janeiro de 2017, em razão do encerramento do serviço de creche em parceria com a Secretaria da Educação.

O espaço está localizado na Avenida dos Andradas, n° 850, no bairro Jardim Marchesi. No informe da rescisão, a Sociedade Beneficente justifica que “o principal motivo para a fatídica rescisão, refere-se à defasagem do valor per capita repassados pela Secretaria da Educação”.

Ainda segundo a Sociedade, a condição prejudicou o atendimento qualificado das crianças, capacitação continuada dos professores, adequação salarial de acordo com a categoria e manutenção predial. Afirma ainda a recorrência de atos de vandalismo.

Durante a primeira discussão da causa, o Projeto foi aprovado por 20 votos. Apenas Isaac Antunes (PL), presidente da Casa, e Bigodini (MDB), afastado por atestado psiquiátrico, não votaram o texto.

Ordem do Dia

Na íntegra, saiba o que será discutido durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (15):

ItemMatériaResultado
1
2ª Discussão do  Projeto de Lei Complementar nº 41/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1375, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, PARA A SOBERP -SOCIEDADE BENEFICENTE EVANGÉLICA DE RIBEIRÃO PRETO, DIREITO REAL USO DE TERRENO COM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Matéria não votada
Parecer CFOFCT nº 254/2025 ao PLC 41/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila AbranchesMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCJR nº 274/2025 ao PLC 41/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila AbranchesMatéria não sujeita a votação.
2
Discussão Única do  Projeto de Lei nº 431/2025 – Lincoln Fernandes – INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO A “MOSTRA JAPÃO”.Matéria não votada
Parecer CFOFCT nº 255/2025 ao PL 431/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus MorenoMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCJR nº 275/2025 ao PL 431/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco FerroMatéria não sujeita a votação.
3
Discussão Única do  Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2025 – Perla Müller – CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA RIBEIRÃO-PRETANA AO DR. JOSÉ HERMES DO PRADO JÚNIOR, CONFORME ESPECIFICAMatéria não votada
Parecer CFOFCT nº 256/2025 ao PDL 22/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus MorenoMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCOMTH nº 29/2025 ao PDL 22/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Jean CorauciMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCJR nº 276/2025 ao PDL 22/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco FerroMatéria não sujeita a votação.
4
Discussão Única do  Projeto de Resolução nº 17/2025 – Danilo Scochi – AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE, EM HOMENAGEM AOS 140 (CENTO E QUARENTA) ANOS DA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA ESTRELLA D´OESTE, ASSOCIAÇÃO FRATERNA, FORMADO POR HOMENS JUSTOS, LIVRES E PERFEITOS, CONFORME ESPECIFICAMatéria não votada
Parecer CFOFCT nº 252/2025 ao PR 17/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus MorenoMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCJR nº 272/2025 ao PR 17/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco FerroMatéria não sujeita a votação.
Substitutivo nº 1 – Danilo Scochi – AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE, EM HOMENAGEM AOS 140 (CENTO E QUARENTA) ANOS DA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA ESTRELLA D´OESTE, ASSOCIAÇÃO FRATERNA, FORMADO POR HOMENS JUSTOS, CONFORME ESPECIFICAMatéria não votada
5
Discussão Única do  Veto nº 34/2025 – PREFEITO MUNICIPAL – VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 376/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR MATHEUS MORENO, QUE INSTITUI O ORÇAMENTO CIDADÃO EM RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Matéria não votada
Parecer CCJR nº 277/2025 ao VET 34/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco FerroMatéria não sujeita a votação.

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