Caso Stock Car: entenda motivos que levaram o STJ a absolver Darcy Vera

Em um caso sem conexão com a Operação Sevandija, ex-prefeita se livrou de uma pena de cinco anos de prisão

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Darcy Vera é absolvida no caso stock Car
Ex-prefeita se livrou de uma pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto

Após uma série de condenações na Operação Sevandija, a ex-prefeita de Ribeirão Preto Darcy Vera pôde comemorar esta semana uma absolvição. Em uma ação sem conexão com as investigações que a levaram para a prisão, ela teve uma de cinco anos em regime semiaberto revogada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas que motivos levaram a corte, em decisão proferida na última terça-feira (18) a rever as condenações impostas em primeira e segunda instâncias?

A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região apontaram que ela cometeu crime de responsabilidade ao usar de forma irregular R$ 2 milhões que o Ministério do Turismo repassou ao município para a realização de uma etapa do campeonato de automobilismo Stock Car na cidade. A prestação de contas do convênio foi rejeitada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que determinou a devolução total dos recursos à União.

Primeiramente, a defesa da ex-prefeita recorreu ao STJ para pedir a anulação da sentença, sustentado nulidades processuais. Além disso, foram apontadas a falta de dolo (intenção de praticar o crime) e de prejuízo aos cofres públicos.

E foi exatamente o último argumento que convenceu os ministros. O acórdão (resumo da sessão de julgamento) foi publicado dois dias depois. O voto proferido pelo ministro Olindo Menezes aponta que o Ministério Público Federal – autor da ação penal contra a ex-prefeita – não conseguiu comprovar que houve prejuízo aos cofres públicos, um requisito obrigatório para a condenação pelo crime de responsabilidade que foi atribuído a Darcy Vera.

“No caso, deixaram as instâncias ordinárias de fazer menção à ocorrência efetiva de dano ao erário, tendo em vista que a mera restituição do repasse federal ao Ministério do Turismo não evidencia prejuízo, à União ou aos cofres do Município, que, repita-se, apenas fez a devolução de valores que havia recebido da União, sem que efetivamente houvesse abalo patrimonial ao erário, federal ou municipal”, diz um trecho da decisão.

Em outras palavras, o ministro sustentou que nem o governo federal – que repassou o dinheiro – nem o município, que o devolveu, “sofreram perdas em seus patrimônios” com as ações da então chefe do Executivo. Sem esse elemento, para o magistrado, “impõe-se a solução absolutória”.

O voto de Menezes seguido na íntegra por Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, demais integrantes da sexta turma do STJ. O MPF ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) se considerar que o STJ violou a Constituição ao absolver Darcy Vera.