A campanha eleitoral terminou neste sábado (1º). Com a chegada do domingo de eleição, surgem as dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido por lei. O Portal Thathi preparou uma lista, com base em informações do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Confira:
Liberado
A manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Dessa forma, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores.
Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.
Candidatos podem manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas. A manifestação do eleitor é livre!
O uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral. Entrar na cabina de votação com os números das candidatas e candidatos escolhidos anotados em um papel torna mais rápida a digitação dos números na urna e ajuda a lembrar a ordem da votação. Além disso, contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.
Proibido
É proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”. A distribuição de santinhos e outros materiais impressos também configura irregularidade.
O impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, também é proibido neste 2 de outubro.
O uso de celulares no momento do voto é proibido, portanto ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho. O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título à equipe de mesários, após “o eleitor, ao dirigir-se para a cabine de votação, vai deixar seu celular em cima de uma mesa, vai votar e, após, pegar o celular”, esclarece o presidente do TRE-SP, des. Paulo Galizia. Assim, não será necessário entregar o celular a nenhum colaborador da Justiça Eleitoral.