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Eleições Municipais 2020 | O fim das coligações proporcionais e o início do fim para alguns partidos políticos já inexistentes

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Eleições Municipais 2020 | O fim das coligações proporcionais e o início do fim para alguns partidos políticos já inexistentes
Gustavo Bugalho é advogado atuante em Direito Público e Direito Eleitoral

 

Há cerca de dois meses, foi dada a largada da corrida eleitoral. As últimas eleições municipais em Ribeirão Preto, em 2016, foram marcadas por fatos atípicos e por candidatos eleitos por “rabicho”.

Com uma mudança quase integral da composição da antiga Câmara Municipal – o que comprovou as palavras deste autor na ocasião, de que uma mudança substancial não significaria, necessariamente, uma mudança para melhor – surgiram vereadores com votação inexpressiva, empurrados pela participação de uma coligação inteligente e pela saída da disputa de figuras expressivas do coronelismo mogiano, por questões alheias às suas vontades.

Para 2020, novamente uma mudança grave de paradigma. Ou melhor, duas mudanças relevantes.

A primeira mudança relevante diz respeito ao número de cadeiras em disputa para 2020. Ficou estabelecido que o número de cadeiras diminuirá dos atuais 27, para 22 vereadores a ocuparem suas funções junto à Casa Legislativa. Alguns arautos da moralidade acreditam que esta diminuição significará também maior economia aos cofres municipais. Ingenuidade política, mas assunto para uma próxima pauta.

Essa mudança tem influência direta no cálculo da quantidade de votos que cada partido político deverá ter para alcançar, no mínimo, uma cadeira no novo Poder Legislativo Municipal. Consequentemente, mexerá consideravelmente com as estratégias e os candidatos a serem lançados pelas legendas. A conta é simples: Mais eleitores e menos cadeiras em disputa, é igual um quociente eleitoral maior.

Não fosse tal fator, outra questão vai ter grande relevância nas próximas eleições para o Legislativo Municipal: O fim das coligações para as eleições proporcionais, ou seja: os partidos políticos não vão poder mais se unir para a obtenção de mais tempo de televisão e rádio, e, também, para a utilização de união de “puxadores” de votos de partidos parceiros, como estratégia para obterem mais cadeiras no Legislativo.

Essa mudança obrigará os partidos mais fortes a buscarem os candidatos com maior capacidade conquista de votos, e, por consequência, fará com que aquelas siglas partidárias de menor expressão, muitas vezes, criadas apenas para atender aos interesses e vaidades de alguns poucos, pouco a pouco deixarão de existir.

Isso significa que os partidos políticos estão “cada um por si” e, com isso, devem empenhar uma “corrida maluca” em prol de completarem suas chapas com candidatos que tragam o maior número de votos possível. Como consequência, duas coisas ocorrerão:

  1. As siglas pequenas, sem poder de barganha e sem candidatos que tragam, naturalmente, votação expressiva, ficarão de fora da próxima formação do legislativo e;
  2. Alguns vereadores hoje titulares de mandato, cuja votação inexpressiva e falta de “malícia” político-eleitoral marcaram suas gestões, se veem ameaçados sequer de conquistarem um lugar na chapa montada pelo partido, e, se o fizerem, arriscam-se a passarem longe da margem necessária para a reeleição.

Começam, assim, as negociações e o troca-troca entre partidos e, nelas se prejudicarão os candidatos que se esqueceram, durante os últimos quatro anos, que o conceito de capital eleitoral ultrapassa a simples presença maciça nas redes sociais ou a “blogueiragem política”, mas a atuação inteligente no sentido de buscar temas e redutos eleitorais de apelo político e social para os quais devem mirar suas atenções, já que esses candidatos “bolha” – como o autor costuma apelida-los – tais quais as legendas de aluguel de pequena expressão, tendem, em virtude das alterações da legislação eleitoral previstas para os próximos dez anos, a terem desligados os aparelhos que os mantém vivos. Rest In Peace.