Justiça determina retorno parcial no transporte coletivo de Ribeirão Preto

Pela decisão, 35% dos trabalhadores devem conduzir os ônibus em horários considerados “normais” e 50% nos períodos de “pico”.

0

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região determinou nesta terça-feira (21) percentuais mínimos de operação no transporte coletivo de Ribeirão Preto, que está 100% paralisado desde a meia noite por conta de uma greve dos motoristas. Pela decisão, 35% dos trabalhadores devem conduzir os ônibus em horários considerados “normais” e 50% nos períodos de “pico”.

A liminar atende a um pedido do Consórcio Pró-Urbano, que opera as linhas no município, e foi proferida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, vice-presidente do tribunal.

“A manutenção de percentual mínimo de trabalhadores e de atendimento à comunidade deve ponderar o interesse público e a possibilidade do exercício do direito de greve, inclusive à vista das consequências daí advindas para os utentes cidadãos, por conta e razão mesma da aludida ponderação”, ressaltou o desembargador.

A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 1 mil por trabalhador. Procurado pela reportagem do Portal Thathi, o sindicato afirmou que não foi notificado sobre a decisão.

O magistrado também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as empresas e o sindicato que representa os trabalhadores. A reunião foi marcada para amanhã (22), às 14h30, na sede do TRT-15, em Campinas.