Justiça acata pedido e cancela volta às aulas presenciais em todas as escolas de SP

Decisão foi tomada sob argumento de preservação da vida; apenas cidades que estiverem acima da zona laranja do Plano São Paulo poderão ter aulas

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Professora conversa com alunos em sala de aula de escola Foto: Agência Brasil

A Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em Ação Civil Pública promovida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Pauo (Apeoesp) contra a retomada das aulas presenciais. Pela decisão, nenhuma escola do Estado – seja particular ou pública – podem ter atividades presenciais. A medida vale para todas as cidades que estejam nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo.

A princípio, as aulas seriam iniciadas em 1º de fevereiro, mas foram transferidas, tanto na rede estadual quanto na municipal de Ribeirão Preto, para o dia 8 de fevereiro. Agora, se a decisão não for revista, não poderá haver aula presencial a menos que as cidades estejam nas zonas amarela e verde do Plano São Paulo.

“Defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020”, diz a juiza.

A juíza Simone baseou sua decisão “na proteção ao direito à vida”. “A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no art. 5o. “caput” da Constituição”, diz a juíza.

O governo de São Paulo ainda não se pronunciou sobre o assunto.