A Vara da Fazenda Pública de São Carlos, por meio da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, derrubou a concessão do título de cidadão honorário do município ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21).
Para tal, a juíza justificou a medida por meio da Lei Orgânica do Município. Conforme a legislatura, para aprovação referente à concessão de cidadão honorário, é necessário o quorum por maioria qualificada (2/3) dos vereadores que compõem a Câmara.
A Câmara Municipal de São Carlos é composta por 21 vereadores. Por este motivo, são necessários 14 votos favoráveis à concessão do título. O projeto de decreto legislativo, proposto pelo vereador Moisés Lazarine (União), foi aprovado por 13 votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção.
Sendo assim, ainda de acordo com a juíza, os votos favoráveis são insuficientes para a concessão do título de cidadão ao ex-presidente investigado por tentativa de golpe de estado.
“No caso, o projeto obteve 13 votos favoráveis à sua aprovação, portanto, insuficientes para atingir o quorum mínimo exigido para tanto. Assim, em análise de cognição sumária, ao que tudo indica, não foi observado o devido processo legislativo na aprovação do Decreto Legislativo 1067 de 13 de março de 2024”, diz a decisão.
A decisão foi proferida em primeira instância e, portanto, cabe recurso. A ação de suspensão do Decreto foi proposta pelos vereadores Djalma Nery (PSOL), Azuaite Martins de França (Cidadania) e Raquel Auxiliadora (PT).
**Com informações de São Carlos Agora