Justiça eleitoral barra Junqueira e manda tirar nome da urna

Decisão da Justiça de Ribeirão viu irregularidade na convenção que escolheu candidato; parceria do PSL como Cris Bezera está mantida

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Outdoor no qual Rodrigo Junqueira aparece ao lado de Bolsonaro - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto decidiu, nesta terça-feira (6), barrar, em decisão definitiva de primeira instância, a candidatura de Rodrigo Junqueira a prefeito da cidade. O PSL tinha rachado e o comando do partido era disputado na ação judicial. Da decisão, cabe recurso, mas o nome de Junqueira não poderá constar na urna, segundo o Judiciário. Da decisão, cabe recurso.

A polêmica foi iniciada depois que o diretória estadual da legenda, comandado pelo deputado federal Junior Bozzella, dissolveu o diretório municipal, em 3 de setembro. A legenda era comandada por Rodrigo Junqueira, pré-candidato a prefeito pela legenda. Em seu lugar, Bozzella nomeou o jornalista Caio Abraham.

Barrado em sua tentativa de ser candidato, Junqueira procurou a Justiça, que negou o pedido. Com a decisão, fica mantida a adesão do partido á coligação com o MDB, em chapa comandada pela candidata Cris Bezerra. O PSL indicou o capitão Del Vecchioo como vice na composição.

Entendimento

No entender do juiz Lúcio Eneas Ferreira, responsável pelo caso, a candidatura de Junqueira é irregular. “Com isso, entendo que a convenção partidária realizada em 16/09/2020, pelo requerente Rodrigo Salomão Junqueira (…) não se revestiu das formalidades legais, por isso, o pedido de registro da referida candidatura deve ser indeferido”, disse.

O magistrado informou, ainda, que o nome de Junqueira não poderá constar na urna eletrônica. “Declaro desde já que mesmo na hipótese de recurso contra esta decisão o nome do candidato Rodrigo Salomão Junqueira-17, não deverá ir para a Urna eletrônica”, afirmou.