A Justiça de Ribeirão Preto acatou o pedido do vereador Marcos Papa (Podemos) e determinou a redução imediata da tarifa de ônibus em R$ 0,25. A Prefeitura tem prazo de 15 dias para reduzir a passagem no Município de R$ 5 para R$ 4,75.
No ano de 2018, o vereador e seu partido na época, Rede Sustentabilidade, acionaram a justiça, considerando abusivo o aumento da passagem do transporte urbano, que passou de R$ 3,95 para R$ 4,20. O Ministério Público concordou que o aumento fora abusivo mas, para não causar um “caos tarifário”, não determinou a redução imediata da tarifa, optando pela continuidade do processo.
Depois de trânsito em julgado, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, da Primeira Vara da Fazenda Pública aplicou o efeito prático da sentença e obrigou a redução imediata da tarifa, no prazo máximo de 15 dias.
“Excelente notícia aos usuários e a toda mobilidade de Ribeirão! Vitória da sociedade! Uma vez mais a Justiça fez justiça, principalmente para os usuários do péssimo sistema de transporte público da nossa cidade. A Justiça concordou com o nosso mandato e sentenciou que o decreto do prefeito de 2018 foi ilegal e abusivo. R$ 0,25 para quem pega quatro ônibus por dia e ganha salário-mínimo faz muita diferença no final do mês”, enfatizou o vereador Marcos Papa.
O outro lado
O Portal da Thathi ouviu a prefeitura municipal de Ribeirão, que em nota disse: “A Prefeitura informa que cumpre as decisões judiciais. Esclarece que receberá a decisão para entrar com recurso. Ressalta ainda que o preço da passagem atual, no valor de R$ 5, não sofrerá aumento em 2023. Vale lembrar que o valor atual tem como base o Decreto 026/2022, que já teve sua validade confirmada pela Justiça.
Consórcio PróUrbano
Em nota, o Consórcio PróUrbano afirmou que “A decisão em referência teve os seus efeitos respeitados em 2018, quando o reajuste tarifário concedido foi suspenso pela Justiça, retornando-se ao valor anterior”.
Além disso, afirmou que com base em novos elementos e na nova planilha de cálculos, foi elaborado novo reajuste tarifário, com revogação do anterior. Portanto, não há qualquer novidade em relação ao processo judicial em referência ou efeito sobre a tarifa vigente.