A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar contra o Pregão Eletrônico que deu à empresa Liberty Construções e Serviços Ltda. vitória na licitação para a coleta e transporte de lixo urbano, porta a porta, na cidade de Ribeirão Preto. O valor do contrato é de R$ 79.899.773,04. Quem entrou com a liminar foi a empresa Estri Spi Ambiental, atual detentora do serviço.
A juíza alegou que o pregoeiro não enfrentou os testes levantados pela impetrante, nem as dos demais licitantes. Afirmou ainda que a empresa vencedora apresentou atestado de capacidade técnica de forma irregular e incompleta.
Eis a íntegra da justificativa da juíza: “ No caso, a plausibilidade do direito está evidenciada no documento de fls. 226/233 (julgamento), no qual o pregoeiro não enfrentou todos os testes levantados pela impetrante, nem as dos demais licitantes. Ademais trata-se de laconicidade qualificada no fato de não se ter considerado no julgamento, a manifestação favorável da Secretaria da Infraestrutura (fls.202/209), ao provimento do recurso da impetrante (fls.197/201), pautada no entendimento de que o “atestado de capacidade técnica se apresenta de forma irregular e incompleta e desta forma não deve ser considerado para fins de comprovação técnica da empresa Liberty Construções e Serviços Ltda” (fls.209). O perigo da demora decorre da possibilidade da adjudicação do objeto da licitação mesmo tendo ocorrido vícios no processo licitatório”.
Outro lado
O jornalismo do THMais solicitou que a Prefeitura Municipal de Ribeirão se manifestasse quanto à decisão e a nota enviada diz o seguinte:
”A Secretaria da Administração informa que disponibilizará todas informações necessárias dentro do prazo proposto.
Esclarece ainda que o processo licitatório ficará suspenso aguardando a decisão da Justiça”.
- Matéria atualizada às 16h59min, para retificar a nota da Prefeitura de Ribeirão