Na última sexta-feira (03), o promotor de Justiça Tulio Vinicius Rosa denunciou por sequestro e cárcere privado o proprietário de uma comunidade terapêutica clandestina situada na zona rural de Patrocínio Paulista. O estabelecimento foi alvo, no dia 30 de abril, de uma operação da Promotora local em parceria com Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Secretarias de Assistência Social e Saúde de Patrocínio Paulista. Na ocasião, as autoridades interditaram o espaço e prenderam o dono em flagrante. Ele teve a prisão preventiva decretada no dia seguinte, durante o Plantão Judiciário.
Após serem encaminhados à Santa Casa local e amparados pelo serviço da Proteção Social Especial, oito idosos que estavam no imóvel foram direcionados a seus municípios de origem, tendo as respectivas famílias devidamente contatadas.
Na denúncia, Rosa anexou documentos demonstrando que o acusado vinha, ao menos desde 2018, usando a denominação de comunidade terapêutica acolhedora para receber e manter, contra a vontade declarada ou sem consentimento válido, idosos com deficiência psicossocial confinados em péssimas condições de higiene e cuidados. Os familiares repassavam ao denunciado valores mensais entre R$ 600 e R$ 750.
A comunidade terapêutica funcionava em imóvel alugado, em área isolada e sem sinal de celular, com apenas um cômodo sem divisórias e um único banheiro não adaptado, configurando um quadro incompatível com os requisitos mínimos exigidos para esse tipo de estabelecimento.
Durante a operação, a Vigilância Sanitária verificou que a casa é coberta por telhas de amianto, sem forro, levando a temperatura a níveis impróprios à saúde. O local possui ainda poucas janelas e baixa ventilação, fiações expostas e paredes com rachaduras. Além de não contar com equipamentos indispensáveis de acessibilidade, a casa fica próxima a um galinheiro e um chiqueiro, o que causava fortes odores sobretudo em dias de calor. Não havia cuidadores, enfermeiros, médicos ou quaisquer outros profissionais aptos a ministrarem tratamentos, sendo que eventual medicação era aplicada pelo próprio acusado, sem receitas conhecidas.
Entre outras irregularidades encontradas estavam o armazenamento inadequado de alimentos e pacientes em péssimas condições de saúde e higiene.
Em seu artigo 148, o Código Penal prevê pena de 1 a 8 anos de prisão para o crime de sequestro e cárcere privado.