Novo radar instalado na Castelo Branco surpreende os motoristas

Equipamento foi instalado nesta quinta-feira (2); advogado Adhemar Padrão comenta o caso

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Agentes realizam a instalação do equipamento de trânsito - Foto: Rede social

Nesta quinta-feira (2), um novo radar foi instalado na avenida pres. Castelo Branco, localizada na zona Leste de Ribeirão Preto. Em meio a falta de avisos oficiais e surpresas aos motoristas, o advogado e especialista em direito público, Adhemar Padrão, comenta os principais pontos que envolvem o equipamento de controle do trânsito.

Legislação

De acordo com o advogado, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) permite a fiscalização, por velocidade, de três formas: dispositivo fixo, dispositivo estático – que é móvel mas deve ficar sempre no mesmo ponto – e o dispositivo móvel de uso manual.

Os dois primeiros, respectivamente, devem estar, obrigatoriamente, num local pré determinado que resulta de estudo técnico para viabilidade e justificativa do uso.

O radar móvel, no entanto, é permitido ser usado pelo agente de trânsito, mas em pontos que seja também justificado pelo agente e que demanda a necessidade. (resolução do conselho nacional de trânsito Nº 798/2020).

Recursos

Adhemar afirma que, para que se comprove algum erro no equipamento, é necessário por lei informar qual equipamento estava sendo utilizado no momento da notificação, o número de série e a validade metrológica. Sem essa informação, o auto de infração é nulo.

“Existe uma grande dificuldade de a pessoa comprovar algum erro/falha do equipamento, mas a Lei obriga haver a informação de qual equipamento está sendo usado, o número de série desse equipamento (série de fabricação) e a validade da verificação metrológica, pelo INMETRO”, afirma o advogado.

Caso esteja tudo correto com o equipamento, a pessoa poderá questionar:

A) Se o equipamento está no ponto correto, conforme exigem os estudos;

B) No caso do radar estático, o tempo que ele permanece exige que seja radar físico, pois a regra do CONTRAN dispõe que o radar estático fica durante um período que, se comprovar a necessidade, passa exigir um fixo (permanente).

“Portanto, em regra, são estes os elementos questionáveis em relação a aferição da velocidade. outra situação, mas que exige prova técnica bem consistente: questionar se a velocidade imposto para o local (geralmente menor que aquela permitida por lei) está correta e o que a justifica. Mas isso requer uma perícia técnica de alto nível/conhecimento, situação que deixa o cidadão à mercê da administração pública, pois ela, através do executivo, alega que há a necessidade e praticamente não encontra uma posição técnica contrária”, ressalta.

Imagem ilustrativa de um radar do tipo móvel – foto: Arquivo Thathi

Forma de recorrer

Sendo autuado e recebendo a notificação, Adhemar Padrão recomenda que a pessoa junte todos os elementos e fundamentos citados para contestar. Depois disso, deve direcionar a defesa para o órgão competente que autuou.

“Inicialmente, ela apresenta defesa prévia contra o Agente Político máximo que representa o órgão – em RP, sendo da Prefeitura, cabe endereçar para o superintendente do TRANSERP. Caso não tenha êxito, depois ele terá a JARI (Junta de Recurso) e depois o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Esta é a hierarquia/estrutura para recurso, no estado de SP. Importante: enquanto recorre, nem pontos e nem multas podem ser impostos/cobrados de quem recorre”, termina.

Outro lado

Ao jornalismo do Grupo Thathi, a comunicação da Arteris, empresa que administra a via citada no texto, afirmou que está apurando o caso. O texto será atualizado conforme a divulgação de informações sobre o novo equipamento de controle do trânsito.