O impacto da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo em cidades, como São Paulo e Ribeirão

Orçamento recorde de Ribeirão foi enviado à Câmara
Foto: Divulgação

O arquiteto e urbanista Nabil Bonduki, representante da USP e do setor acadêmico e de pesquisa urbana no Conselho Municipal de Política Urbana, explica o que é a minuta da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que a Prefeitura de São Paulo colocou em consulta pública.

Segundo o professor, a lei – mais conhecida como leitos ou alinhamento – estabelece as regras e as normas do que pode ser construído em cada quarteirão da cidade, que é dividida em zonas. Zonas exclusivamente residenciais, zonas mistas, zonas predominantemente industriais e zonas de estruturação urbana, que ficam perto do transporte coletivo. Em cada uma dessas zonas se estabelece parâmetros de ocupação, ou seja, a altura máxima dos edifícios – um dos recursos obrigatórios -, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e também os coeficientes de aproveitamento, que significam a relação entre a área construída e a área do terreno.

“Por isso tudo, essa lei tem um forte impacto em vários aspectos da vida urbana e um forte interesse imobiliário, uma vez que, a partir desses parâmetros, são definidos os valores dos terrenos, a rentabilidade dos empreendimentos e as possibilidades de uso comercial, industrial ou residencial de cada pedaço da cidade. Essa lei é importante também porque vai estabelecer as regras específicas de cada pedaço da cidade, se diferenciando do plano diretor, porque este sempre antecede à lei de ocupação do solo e estabelece a estratégia mais geral de desenvolvimento urbano. Por exemplo, a relação entre o uso do solo e a mobilidade define as áreas que devem ser preservadas, bem como define as diretrizes gerais de ocupação, onde deve ser adensado”, explica.

A minuta de projeto de lei do novo saneamento que a Prefeitura colocou em consulta pública, e que deverá ser debatida nesta quinta-feira na Conselho Municipal de Política Urbana, não resiste a uma avaliação crítica tanto do ponto de vista de conteúdo como do processo de elaboração. Ela foi apresentada pouco mais de um mês depois da aprovação da revisão do Plano Diretor que, em tese, deve estabelecer as diretrizes para a nova lei de zoneamento e não foi feita uma avaliação crítica sobre a aplicação da atual lei. De acordo com Bonduki, é uma lei elaborada sem o devido apuro técnico e sem possuir elementos básicos de qualquer lei de ocupação do solo. O professor alerta para o fato de a Câmara Municipal de São Paulo querer aprovar a lei sem levar em conta os interesses gerais da cidade e sem considerar as diretrizes estruturais do Plano Diretor.

Ribeirão Preto

A Câmara de Ribeirão Preto aprovou, durante sessão ordinária realizada em 9 de março, o Projeto de Lei sobre Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Ribeirão Preto. A nova lei definirá as normas gerais para o desenvolvimento da cidade.

O Projeto de Lei Complementar nº 11/2022, de autoria do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo em Ribeirão Preto, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar que trata do Plano Diretor.

Aprovado em primeira discussão, o documento, elaborado pela equipe técnica da prefeitura e discutido em audiências no Poder Executivo, foi entregue à Câmara Municipal em meados de fevereiro de 2022, e desde então esteve em análise pelos parlamentares que convocaram periodicamente audiências públicas para debater o tema com a população.

A lei e sua função

A lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, é uma das leis complementares do Plano Diretor do Município, e trata de regras que regulam o parcelamento do solo na produção de loteamentos, desmembramentos e desdobros de grandes áreas não urbanizadas.

Além disso, define normas sobre a implantação de comércios, indústrias e a maneira como se relacionam. Para conferir o que cada vereador do município pensa sobre o tema, clique aqui.

**Com informações de Jornal da USP

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