Ser mulher no Brasil: desafio diário na luta pela igualdade

Estatísticas de gênero publicadas pelo IBGE, com dados de 2019, provam que não é nada fácil a vida das mulheres no Brasil

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Foto: Freepik

Apesar das vitórias pela igualdade, as mulheres brasileiras vivem em desafio constante. O país ainda mantém um ranço machista, patriarcal e sexista. As Estatísticas de Gênero publicadas pelo IBGE, tendo como base os dados colhidos em 2019, provam que há muito o que percorrer rumo à igualdade. O Portal Thathi resumiu alguns destes dados, no sentido de expor e colocar em debate o tema. O texto é do próprio IBGE, editado pelo Portal Thathi.  

PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO 

A Taxa de participação (CMIG 3), que tem como objetivo medir a parcela da população em idade de trabalhar (PIT) que está na força de trabalho, ou seja, trabalhando ou procurando trabalho e disponível para trabalhar, aponta a maior dificuldade de inserção das mulheres no mercado de trabalho. Em 2019, a taxa de participação das mulheres com 15 anos ou mais de idade foi de 54,5%, enquanto entre os homens esta medida chegou a 73,7%, uma diferença de 19,2 pontos percentuais. O patamar elevado de desigualdade se manteve ao longo da série histórica e se manifestou tanto entre mulheres e homens brancos, quanto entre mulheres e homens pretos ou pardos. 

Em 2019, as mulheres receberam 77,7% ou pouco mais de ¾ do rendimento dos homens. A desigualdade de rendimentos do trabalho (CMIG 13) era maior entre as pessoas inseridas nos grupos ocupacionais que auferem maiores rendimentos, como Diretores e gerentes e Profissionais das ciências e intelectuais, grupos nos quais as mulheres receberam, respectivamente, 61,9% e 63,6% do rendimento dos homens.  

EDUCAÇÃO 

As menores remunerações e maiores dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho não podem ser atribuídas à educação. Pelo contrário, os dados disponíveis apontam que as mulheres brasileiras são em média mais instruídas que os homens. A PNAD Contínua 2019 revelou que, entre a população com 25 anos ou mais, 40,4% dos homens não tinham instrução ou possuíam apenas fundamental incompleto, proporção que era de 37,1% entre as mulheres. Já a proporção de pessoas com nível superior completo foi de 15,1% entre os homens e 19,4% entre as mulheres. Cabe ressaltar que, embora as mulheres apresentem índices superiores aos dos homens, o acesso à educação se dá de forma desigual entre as mulheres. Em 2019, mulheres pretas ou pardas entre 18 e 24 anos apresentavam uma taxa ajustada de frequência líquida ao ensino superior de 22,3%, quase 50% menor do que a registrada entre brancas (40,9%) e quase 30% menor do que a taxa verificada entre homens brancos (30,5%). A menor taxa ajustada de frequência escolar líquida se verificou entre os homens pretos ou pardos (15,7%). Além disso, ainda que estejam em ampla vantagem em relação ao acesso ao ensino superior de forma geral, as mulheres enfrentam barreiras em determinadas áreas do conhecimento, notadamente as mais ligadas às ciências exatas e à esfera da produção 

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E TOMADA DE DECISÕES 

Se, por um lado, as mulheres são mais escolarizadas, por outro, têm menor inserção no mercado de trabalho e na vida pública em geral. Assegurar às mulheres igualdade de oportunidades nos processos de tomada de decisão é uma meta tanto do CMIG quanto da Agenda 2030. Segundo esses parâmetros, as mulheres devem participar efetivamente da vida pública, em seus campos cívico, econômico e político, assumindo posições de liderança tanto no setor público, quanto no setor privado.  

Um indicador para o monitoramento dessa meta é o Percentual de parlamentares mulheres em exercício nas câmaras baixas (câmara de deputados) ou parlamento unicameral (CMIG 44a). No Brasil, esse indicador passou de 10,5%, em dezembro de 2017, para 14,8%, em setembro de 2020. Apesar do aumento, o Brasil era o país da América do Sul com a menor proporção de mulheres exercendo mandato parlamentar na câmara dos deputados e encontrava-se na 142ª posição de um ranking com dados para 190 países. Como as mulheres são maioria na população brasileira, há, portanto, um expressivo quadro de sub-representação. A sub-representação também se materializa no nível de governo local. Em 2020, somente 16,0% dos vereadores eleitos eram mulheres. Houve aumento de menos de 3 pontos percentuais em relação a 2016. O estado com o menor Percentual de vereadoras eleitas (CMIG 44a), em 2020, foi o Rio de Janeiro, com 9,8%, e o que apresentou o maior percentual o Rio Grande do Norte, com 21,8%. 

No Brasil, 62,6% dos cargos gerenciais,13 eram ocupados por homens e 37,4% pelas mulheres, em 2019. A desigualdade entre mulheres brancas e os homens brancos era maior do que entre as mulheres pretas ou pardas e os homens de mesma cor ou raça, em 2019. Tal resultado pode decorrer do fato de que a maior desigualdade por sexo foi encontrada nos 20% da população ocupada com os maiores rendimentos do trabalho principal (77,7% contra 22,3%), em que se concentram as pessoas brancas, revelando, também, que as mulheres estão ainda mais sub-representadas em cargos gerenciais mais bem remunerados e com potencialmente mais responsabilidades. Do mesmo modo, a desigualdade se aprofunda nas faixas etárias mais elevadas. 

DIREITOS HUMANOS 

A produção dos indicadores sobre violência contra a mulher tal como recomendado pelo CMIG esbarra, entre outras dificuldades, na subnotificação de casos de violência sexual sofrida por mulheres e na ausência de pesquisas específicas sobre violência doméstica. A PNS 2019 buscou reduzir essa lacuna. É possível, no entanto, focalizar a questão da violência contra a mulher a partir do fenômeno do feminicídio, definido na Lei n. 13.104, de 09.03.2015, de 2015 como o homicídio contra a mulher por razões da condição do sexo feminino – violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher. O Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM, do Ministério da Saúde, é fonte de dados sobre homicídios, mas não comporta os aspectos envolvidos na tipificação do feminicídio. O Brasil possui lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei n. 11.340, de 07.08.2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Dentre as medidas previstas para o atendimento às mulheres em situação de violência, a Lei determina a criação de delegacias especializadas, casas-abrigos para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, entre outros serviços de atendimento às vítimas.