RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Sincovarp se manifesta após PL que proíbe o consumo de derivados do álcool em adegas: “faltou diálogo”

Projeto de Lei foi aprovado por 13 votos, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (16)

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Sincovarp (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto) e a CDL Ribeirão Preto (Câmara de Dirigentes Lojistas) se manifestaram nesta terça-feira (17) de forma contrária ao Projeto de Lei que proíbe o consumo de derivados do álcool em adegas. Conforme os órgãos, “faltou diálogo prévio”. 

O texto – de autoria do vereador Delegado Martinez (MDB) – foi aprovado por 13 votos, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (16). Apenas André Rodini (Novo), Duda Hidalgo (PT), Coletivo Judeti Zilli (PT) e Perla Muller (PT) se manifestaram contra o texto. 

“Entendemos, ainda, que o referido PL fere o princípio da liberdade econômica (previsto em leis federal, estadual e municipal), o pleno direito ao exercício de atividade comercial e generaliza a questão classificando, de forma pejorativa, os estabelecimentos que integram esses segmentos econômicos importantes para o Comércio e economia da cidade”, diz trecho da nota enviada à imprensa.

Mesmo aprovado pelo legislativo, o Projeto de Lei ainda precisa ser sancionado pela Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio do Diário Oficial. 

Confira a nota na íntegra: 

“O SINCOVARP (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto) e a CDL Ribeirão Preto (Câmara de Dirigentes Lojistas), entendem que faltou, ao vereador autor do Projeto de Lei n° 215/2025 (aprovado pela Câmara Municipal na sessão dessa segunda, 16/6) que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e fiscalização de adegas e tabacarias em Ribeirão Preto, um diálogo prévio, amplo e transparente com as entidades representativas do Comércio e os empreendedores impactados.

Entendemos, ainda, que o referido PL fere o princípio da liberdade econômica (previsto em leis federal, estadual e municipal), o pleno direito ao exercício de atividade comercial e generaliza a questão classificando, de forma pejorativa, os estabelecimentos que integram esses segmentos econômicos importantes para o Comércio e economia da cidade.

Nosso departamento jurídico está analisando o Projeto de Lei no sentido de avaliar sua possível inconstitucionalidade. 

SINCOVARP e CDL RP seguem em diálogo direto com os empresários impactados, prestando-lhes todo suporte . De pronto, as duas entidades que representam oficialmente o Comércio Varejista local, farão, ainda hoje, pedido direto ao prefeito Ricardo Silva para que ele vete o PL permitindo que a matéria seja melhor debatida com entidades e empreendedores, a maioria de pequenos negócios que geram centenas de empregos em Ribeirão Preto”.

O que diz o Projeto de Lei 

O Projeto de Lei N° 215/2025 dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e fiscalização de adegas e tabacarias em Ribeirão Preto. Conforme determinado pelo vereador, o  funcionamento das adegas e tabacarias deverá obedecer aos seguintes horários:

I – De segunda a sexta-feira: das 8h às 22h

II – Aos sábados: das 9h às 22h

III – Aos Domingos e feriados: das 10h às 18h

“A prorrogação do horário de funcionamento poderá ser autorizada pelo Poder Executivo, mediante requerimento fundamentado e desde que atendidas as exigências legais e regulatórias”, continua o texto. 

O descumprimento da determinação poderá acarretar multa e, em caso de reincidência, a suspensão temporária do alvará de funcionamento – que se torna obrigatório visando às normas sanitárias, de segurança e urbanística da cidade.

Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, avisos informando sobre:

I – A proibição do consumo no local.

II – Os horários de funcionamento.

III – As Penalidades previstas para o descumprimento da legislação.

A respeito destas penalidades, estas podem variar de acordo com os tópicos: 

I – Advertência por escrito.

II – Multa pecuniária, cujo valor será definido em regulamento próprio.

III – Suspensão temporária das atividades. 

IV – Cassação do Alvará de Funcionamento em caso de reincidência grave.

“A proibição de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco no interior dos estabelecimentos está alinhada à legislação municipal e tem como objetivos coibir práticas que possam estimular o consumo abusivo e promover aglomerações inadequadas”, justifica o vereador. 

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS