O Sincovarp (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto) e a CDL Ribeirão Preto (Câmara de Dirigentes Lojistas) se manifestaram nesta terça-feira (17) de forma contrária ao Projeto de Lei que proíbe o consumo de derivados do álcool em adegas. Conforme os órgãos, “faltou diálogo prévio”.
O texto – de autoria do vereador Delegado Martinez (MDB) – foi aprovado por 13 votos, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (16). Apenas André Rodini (Novo), Duda Hidalgo (PT), Coletivo Judeti Zilli (PT) e Perla Muller (PT) se manifestaram contra o texto.
“Entendemos, ainda, que o referido PL fere o princípio da liberdade econômica (previsto em leis federal, estadual e municipal), o pleno direito ao exercício de atividade comercial e generaliza a questão classificando, de forma pejorativa, os estabelecimentos que integram esses segmentos econômicos importantes para o Comércio e economia da cidade”, diz trecho da nota enviada à imprensa.
Mesmo aprovado pelo legislativo, o Projeto de Lei ainda precisa ser sancionado pela Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio do Diário Oficial.
Confira a nota na íntegra:
“O SINCOVARP (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto) e a CDL Ribeirão Preto (Câmara de Dirigentes Lojistas), entendem que faltou, ao vereador autor do Projeto de Lei n° 215/2025 (aprovado pela Câmara Municipal na sessão dessa segunda, 16/6) que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e fiscalização de adegas e tabacarias em Ribeirão Preto, um diálogo prévio, amplo e transparente com as entidades representativas do Comércio e os empreendedores impactados.
Entendemos, ainda, que o referido PL fere o princípio da liberdade econômica (previsto em leis federal, estadual e municipal), o pleno direito ao exercício de atividade comercial e generaliza a questão classificando, de forma pejorativa, os estabelecimentos que integram esses segmentos econômicos importantes para o Comércio e economia da cidade.
Nosso departamento jurídico está analisando o Projeto de Lei no sentido de avaliar sua possível inconstitucionalidade.
SINCOVARP e CDL RP seguem em diálogo direto com os empresários impactados, prestando-lhes todo suporte . De pronto, as duas entidades que representam oficialmente o Comércio Varejista local, farão, ainda hoje, pedido direto ao prefeito Ricardo Silva para que ele vete o PL permitindo que a matéria seja melhor debatida com entidades e empreendedores, a maioria de pequenos negócios que geram centenas de empregos em Ribeirão Preto”.
O que diz o Projeto de Lei
O Projeto de Lei N° 215/2025 dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e fiscalização de adegas e tabacarias em Ribeirão Preto. Conforme determinado pelo vereador, o funcionamento das adegas e tabacarias deverá obedecer aos seguintes horários:
I – De segunda a sexta-feira: das 8h às 22h
II – Aos sábados: das 9h às 22h
III – Aos Domingos e feriados: das 10h às 18h
“A prorrogação do horário de funcionamento poderá ser autorizada pelo Poder Executivo, mediante requerimento fundamentado e desde que atendidas as exigências legais e regulatórias”, continua o texto.
O descumprimento da determinação poderá acarretar multa e, em caso de reincidência, a suspensão temporária do alvará de funcionamento – que se torna obrigatório visando às normas sanitárias, de segurança e urbanística da cidade.
Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, avisos informando sobre:
I – A proibição do consumo no local.
II – Os horários de funcionamento.
III – As Penalidades previstas para o descumprimento da legislação.
A respeito destas penalidades, estas podem variar de acordo com os tópicos:
I – Advertência por escrito.
II – Multa pecuniária, cujo valor será definido em regulamento próprio.
III – Suspensão temporária das atividades.
IV – Cassação do Alvará de Funcionamento em caso de reincidência grave.
“A proibição de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco no interior dos estabelecimentos está alinhada à legislação municipal e tem como objetivos coibir práticas que possam estimular o consumo abusivo e promover aglomerações inadequadas”, justifica o vereador.