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Trânsito: o DPVAT acima de todos!

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Na rota das mudanças estruturais de nosso país, inclusive para as questões do trânsito e do transporte, surge a polêmica que TALVEZ coloque um fim no seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), a partir de 01 de janeiro de 2020. Confesso, caro leitor, que inicialmente fiquei mais preocupado do que surpreso.

Digo isso porque votei na ruptura política de 2018 apostando que, independente da pessoa do presidente da República, as equipes de trabalho seriam altamente técnicas e, principalmente, independentes. Só assim para firmar os direitos suprimidos pelas práticas político-partidárias nada republicanas decorrentes da corrupção sistêmica (pública e privada).

A Medida Provisória 904 de 11 de novembro de 2019 poderá ser confirmada pelo Congresso em 90 dias, ou seja, até 11 de fevereiro de 2020, data na qual o Congresso Nacional já acumula outras pautas prioritárias. Neste momento o fato é que a partir de 01 de janeiro de 2020 NÃO TEREMOS MAIS A COBERTURA do SEGURO DPVAT.

Em verdade, esse novo capítulo da “novela Brasil” acontece devido a pública e notória ruptura dos interesses e relações pessoais entre o Presidente da República, até então filiado no Partido Social Liberal (PSL) e o Presidente do PSL, Luciano Bivar. Por obra da natureza política, portanto humana, Bivar e sua família são sócios de uma grande seguradora do país. Então, mediante o enorme poder da caneta presidencial – de cor azul e de marca popular – eis que o desafeto Bivar acabou alvejado num de seus pontos mais sensíveis.

Mas a justificativa oficial para essa mudança não guarda relação alguma com a segurança do trânsito pois veio da economia! O (super) ministro Paulo Guedes trouxe à público uma verdade escondida há décadas: a indenização do DPVAT é baixa, o sistema é corrupto, ineficiente, não confiável e dá prejuízo (bilionário) para o Governo.

Por conta disso e do que ouso aqui esclarecer, me sinto obrigado palpitar, no final, de como o presidente da República ainda pode resolver sua rixa com Bivar sem se escudar em nós, meros contribuintes do gênero administrados e da espécie condutores e/ou pedestres.

No que importa para nós, pessoas de carne e osso sujeitos às leis da física cabe saber o seguinte: o seguro DPVAT  foi criado no ano de 1974, pelo então governo militar, tendo em vista o vertiginoso aumento da frota nacional na época – de 309 mil veículos em 1960 para 9,8 milhões no ano de 1980! – e a necessidade de uma garantia pública no caso dos acidentes que se multiplicavam.

Naquela época não existia o INSS, criado em 1990 pela fusão dos antigos IAPAS e INPS. Também não existia o SUS, oriundo da Constituição Federal de 1988 mas só regulamentado em 1990. Inexistia, ainda, o benefício de prestação continuada (BPC) criado em 1993, mas só regulamentado no ano de 2007!

Pela lei do DPVAT a indenização exige, da(s) vítima(s), uma prova de que o acidente envolve algum tipo de veículo automotor. A culpabilidade pelo acidente não importa. Ou seja, se houve dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não importa, sendo devida a indenização para o(s) lesado(s) ou familiar(es). Nem mesmo a falta de pagamento do prêmio (seguro) afasta a indenização. Isso porque a legislação de trânsito obriga o pagamento do seguro (prêmio) junto do licenciamento anual e para fins de destinação para o Instituto do Resseguro (neste caso paga-se 2 seguros, o vencido e o atual).

Mas, no final dos anos 1980, algo já indicava uma falha, no mínimo, comprometedora. Acontecia que 90% do valor do prêmio era pago para os corretores à título de comissão. SIM, 90% ! Sem uma fiscalização idônea o grupo de seguradoras responsáveis pelo pagamento das indenizações negava – ilicitamente – a maior parte das indenizações. A judicialização dos conflitos e os desvios, por parte de quadrilhas especializadas, foi o reflexo desse mercado “livre”.

A fiscalização e a regulação do DPVAT ainda está à cargo da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – uma autarquia federal criada no ano de 1.966 para regular o mercado de seguros no Brasil e que hoje o Ministro Paulo Guedes revela não ter condição operacional de acompanhar o DPVAT, dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, até porque a SUSEP deve cuidar de todo segmento que envolve os contratos de seguro. Veja, nobre leitor, que país interessante o nosso: de uma hora para outra o Governo, que é quem “cuida” de nossos interesses e necessidades, revela que não poderá manter esse “direito” por conta da ineficiência e ilícitos de toda ordem. 

Em um primeiro momento podemos até defender que o fim do DPVAT é algo bom porque será menos um imposto “inútil”, assim confessado pelo próprio Governo. Mas esse é um terrível e prejudicial engano, mesmo para quem nunca precisará usar o DPVAT. Isso porque é falsa a informação de que serão mantidos os demais benefícios, via SUS (atendimento de emergência, seguro afastamento e BPC).

Estes benefícios são de ordem previdenciária e não se confundem com o DPVAT porque este é de ordem puramente indenizatória e emergencial. No exercício da minha profissão posso testemunhar que 90% das vítimas dos acidentes de trânsito, sejam condutores de veículos ou pedestres, só tiveram o DPVAT para complementar o tratamento médico imediato.

Significa dizer: reembolso de tratamentos emergenciais, exames mais complexos, alimentos e até medicamentos necessários para tratamento só foram possíveis através do DPVAT, até porque os demais benefícios mencionados evidenciam que servem para outras situações (falta de renda devido o afastamento do trabalho ou uma renda, no caso do BPC, para quem já não tinha renda antes do acidente!).

O mesmo acontece quando o DPVAT indeniza a família, no caso extremo de o acidente resultar em morte. Portando, no dia a dia real e cruel em relação aos acidentes de trânsito o DPVAT não tem a mesma natureza anunciada pelo Governo para justificar a extinção. A partir daqui veja, caríssimo leitor, o que nós teremos pela frente: a partir de 01 de janeiro 2020 ninguém mais é obrigado possuir seguro de responsabilidade civil para acidentes de trânsito.

Se pensarmos que o mercado privado poderá disponibilizar um seguro (particular) de baixo custo o contrato de seguro deve seguir as regras do Código Civil de 2002, artigos 757 ao 802 e as regras do Código do Consumidor. Neste caso, o que mais interessa, é que se o segurado agravar o risco a indenização não acontece. Em outras palavras: quem contrata um seguro privado e faz uso de droga, bebida alcoólica na direção, ou modifica seu veículo sem autorização do DETRAN ou ainda dirige de forma imprudente perde o direito à indenização e, neste caso, leva consigo o direito de uma possível vítima (pedestre ou outro condutor que não deu causa ao acidente).

Nem vou adentar nas demais questões, como as que envolvem o valor do prêmio e etc… pois penso que o exemplo anterior já basta. Outro reflexo, e que é de extrema relevância social, será justamente o inchaço do sistema SUS e a culpa que recairá nos médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde. Isso porque, cientes de que o acidentado não terá mais recursos financeiros para o urgente tratamento seguinte aos traumas, logo nos primeiros dias, as equipes médicas devem “segurar” um pouco mais os acidentados nos hospitais para que a recuperação seja mais eficiente. Isso irá reduzir as vagas para as vítimas dos acidentes seguintes e para todos usuários do sistema, mesmo os que não estão nos hospitais por conta de acidentes de trânsito.

Os custos desse atendimento também serão maiores. As reclamações pelo esgotamento do sistema, idem. E, se assim não acontecer, muitos acidentados poderão ter problemas em razão da falta de investimento num tratamento urgente e logo após o atendimento hospitalar de forma que médicos e profissionais da saúde serão, automaticamente, estigmatizados como sendo os responsáveis.

Infelizmente, na prática, será assim. E não faltarão profissionais de todas as áreas, em especial do Direito, que apontarão nesse sentido. Nesse prisma “alguém” deveria entrar em cena, de forma preventiva e com base na Carta Constitucional de 1988, artigo 37, que trata dos princípios da Administração Pública junto da Lei de Trânsito, artigo 1º, § 3º, que impõe a responsabilidade objetiva do Estado pela falta ou má execução de programas que garantam o trânsito seguro.

Quando flexiono o verbo dever, no futuro do pretérito do indicativo, é porque penso que nada será feito como prevenção. Talvez, com os problemas que surgirão, “alguém” venha questionar o direito constitucional disposto no artigo 196 (Direito à Saúde) e as centenas de regras legais que o regulamentam. Neste caso, o “leite” – ou o sangue de uma vítima – já terá derramado. Será sempre assim para um país que não conseguiu, ainda, sair dos atalhos que levam à civilização e por isso não possui Políticas Públicas de verdade.

Minha opinião? O Congresso nacional deve VETAR a MP 904 e tudo seguirá como se esta discussão jamais existisse exceto no tocante ao susto que o Presidente Bolsonaro passou no desafeto Bivar. Porém, no caso de o Congresso manter a MP 904 e, ainda assim, o desafeto do Presidente ficar feliz, então será preciso recorrermos aos manuais da civilização para compreender o que de fato é o Brasil. Minha sugestão?

Se o Presidente Bolsonaro quer, de fato, mostrar seu poder em relação ao desafeto Bivar, deixando inclusive atônitos os demais desafetos presentes e futuros, deveria fazer o seguinte: aumentar o valor da indenização em caso de danos pessoais de forma que, em caso de morte, o pagamento seria no mínimo R$ 50 mil reais e as indenizações por danos pessoais sem morte (lesões, fraturas e etc…) da ordem de R$ 25 mil reais, isso posto SEM AUMENTAR o PREMIO, ou seja, mantendo os atuais valores pagos para o DPVAT, quando do licenciamento de veículos.

Além disso, mudaria a Lei para que esse mesmo prêmio dessa cobertura para danos materiais de até R$ 3 mil reais, ou seja, pagar pelos danos dos veículos acidentados até esse valor de modo diminuir 40% as demandas judiciais promovidas nos juizados conhecidos como “pequenas causas”. Se assim fizer diminuirá (muito) a margem de lucro do desafeto/empresário do segmento de Seguros e, ao mesmo tempo, a população envolvida com os acidentes de trânsito seria tratada, pela primeira vez, com um mínimo de dignidade.

Para você, leitor, deixo estas linhas para reflexão. Ao presidente da República, que apoio na busca do caminho civilizatório para o Brasil, aponto aqui um grave equívoco que pode ser por ele retificado segundo a seguinte mensagem: “A SEGURANÇA DO TRÂNSITO ACIMA DE TUDO e o DPVAT ACIMA DE TODOS”.