Os vereadores de Ribeirão Preto discutem, durante sessão ordinária desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei N°61 / 2025, de autoria do Daniel do Busão (PL), que obriga a instalação de câmeras de vigilância nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no município.
Conforme impresso no Projeto de Lei, a instalação do sistema de monitoramento deve ser realizada na área comum de cada serviço, público ou privado.
As imagens – de acesso exclusivo dos órgãos responsáveis, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos municipais de fiscalização e controle – deverão ser armazenadas por, pelo menos, 120 dias.
“O monitoramento por câmeras cumpre função preventiva, inibindo abusos, negligências e violências, além de garantir transparência na atuação das equipes e segurança jurídica aos profissionais”, justifica o vereador.
O descumprimento da ordem poderá acarretar em punições, que variam de acordo com a característica do local de acolhimento. São elas:
Instituições privadas, conveniadas ou parceiras:
I – advertência formal, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
II – multa administrativa, no valor de 30 (trinta) a 300 (trezentas) UFESPs, conforme o tempo de descumprimento, reincidência, extensão do monitoramento não implementado e eventual prejuízo à segurança dos acolhidos, nos termos de regulamento;
III – suspensão temporária de repasses de recursos públicos ou impedimento de firmar novos convênios com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – descredenciamento da rede de acolhimento municipal, nos casos de reincidência grave, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Instituições públicas:
I – advertência formal da autoridade competente;
II – comunicação à Controladoria-Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP);
III – apuração de eventual responsabilidade funcional, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal;
IV – envio de relatório circunstanciado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas cabíveis.
“As instituições já em funcionamento terão o prazo de 180 dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições”. conclui o Projeto.
A 25ª sessão ordinária acontece nesta quarta-feira (30), a partir das 18h30. Assista de forma presencial no pelnário – localizado na Av. Jerônimo Gonçalves, 1200 – ou através da TV Câmara.