Vereador quer câmeras para vigilância dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes em Ribeirão Preto

Projeto de Lei será votado durante a sessão ordinária desta quarta-feira (30)

A Câmara de Ribeirão Preto está localizada na Av. Jerônimo Gonçalves | Foto: Reprodução Google

Os vereadores de Ribeirão Preto discutem, durante sessão ordinária desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei N°61 / 2025, de autoria do Daniel do Busão (PL), que obriga a instalação de câmeras de vigilância nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no município. 

Conforme impresso no Projeto de Lei, a instalação do sistema de monitoramento deve ser realizada na área comum de cada serviço, público ou privado. 

As imagens – de acesso exclusivo dos órgãos responsáveis, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos municipais de fiscalização e controle – deverão ser armazenadas por, pelo menos, 120 dias. 

“O monitoramento por câmeras cumpre função preventiva, inibindo abusos, negligências e violências, além de garantir transparência na atuação das equipes e segurança jurídica aos profissionais”, justifica o vereador.

O descumprimento da ordem poderá acarretar em punições, que variam de acordo com a característica do local de acolhimento. São elas: 

Instituições privadas, conveniadas ou parceiras: 

I – advertência formal, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;

II – multa administrativa, no valor de 30 (trinta) a 300 (trezentas) UFESPs, conforme o tempo de descumprimento, reincidência, extensão do monitoramento não implementado e eventual prejuízo à segurança dos acolhidos, nos termos de regulamento; 

III – suspensão temporária de repasses de recursos públicos ou impedimento de firmar novos convênios com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 

IV – descredenciamento da rede de acolhimento municipal, nos casos de reincidência grave, respeitado o contraditório e a ampla defesa. 

Instituições públicas: 

I – advertência formal da autoridade competente; 

II – comunicação à Controladoria-Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP); 

III – apuração de eventual responsabilidade funcional, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal; 

IV – envio de relatório circunstanciado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas cabíveis.

“As instituições já em funcionamento terão o prazo de 180 dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições”. conclui o Projeto. 

A 25ª sessão ordinária acontece nesta quarta-feira (30), a partir das 18h30. Assista de forma presencial no pelnário – localizado na Av. Jerônimo Gonçalves, 1200 – ou através da TV Câmara.

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