A Justiça condenou o Estado de São Paulo a indenizar a família de Vinícius David de Souza Castro Gomes, de 20 anos, morto por policiais militares do Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) durante uma abordagem em São José dos Campos, em setembro de 2021.
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A sentença, assinada na sexta-feira (31) pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que houve abuso e ilegalidade na ação dos policiais e que o Estado é responsável pela conduta dos seus agentes. A magistrada concluiu que a morte de Vinícius foi uma execução, e não resultado de confronto.
O Estado foi condenado a pagar pensão mensal às duas filhas menores de Vinícius, no valor de dois terços do salário-mínimo para cada uma, desde a data da morte até que completem 25 anos — ou antes, caso concluam o ensino superior. Também foi determinada indenização por danos morais, estimada em cerca de R$ 300 mil por filha, valor que ainda será confirmado na fase final do processo.
Na decisão, a juíza destacou o “sofrimento intenso e a forma trágica e injusta da morte”, afirmando que o caso abalou profundamente a família. Segundo as investigações, Vinícius já estava rendido e desarmado quando foi baleado, e houve tentativa dos policiais de forjar uma versão de resistência, colocando uma arma sobre o corpo da vítima.
O crime foi registrado pelas câmeras corporais dos agentes. As imagens mostram Vinícius com as mãos para fora do carro, se rendendo, quando é atingido por três disparos de fuzil. Outro jovem foi baleado, mas sobreviveu por estar usando um colete.
Os policiais Frederico Manoel Inácio de Souza e Diego Fernandes Imediato da Silva respondem pelo caso. Frederico é acusado de homicídio qualificado, enquanto Diego responde por tentativa de homicídio, porte ilegal de arma e fraude processual — por alterar a cena do crime. Ambos já foram condenados pela Justiça Militar por fraude processual.
O processo criminal sobre o homicídio ainda tramita na Justiça comum e aguarda julgamento de recurso. A decisão sobre a indenização à família, porém, já é definitiva na esfera cível e confirma a responsabilidade do Estado pela execução.
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