O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma churrascaria de São José dos Campos ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente atingida por uma faca no rosto durante uma confraternização no estabelecimento.
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A decisão foi proferida pela 25ª Câmara de Direito Privado, que confirmou a sentença da 4ª Vara Cível da cidade. Segundo o processo, a mulher foi ferida por um garçom enquanto ele manuseava a faca. A vítima precisou de atendimento médico e levou quatro pontos no rosto.
No voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, destacou que o episódio ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano e atingiu a integridade física e psicológica da cliente. Segundo a magistrada, a dor, o medo, o constrangimento de ser socorrida em público, a necessidade de sutura no rosto e a insegurança quanto ao resultado da lesão justificam a indenização por danos morais.
O colegiado, no entanto, negou o pedido de indenização por danos estéticos. De acordo com a relatora, não ficou comprovada a existência de deformidade permanente ou sequela estética relevante. As fotografias e o laudo de lesão corporal apresentados no processo não indicaram cicatriz desfigurante, incapacidade ou alteração estética significativa.
A decisão da Câmara foi unânime.
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