Antecipação de doações de imóveis cresce diante das mudanças no ITCMD

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.
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A expectativa de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem levado um número crescente de famílias a antecipar a transferência de imóveis aos herdeiros. O movimento, que já se reflete no aumento das escrituras públicas de doação registradas nos cartórios, demonstra que o planejamento sucessório passou a ocupar posição de destaque nas decisões patrimoniais.

A principal preocupação decorre da regulamentação da Reforma Tributária. Os estados que atualmente adotam alíquota única para o ITCMD deverão migrar para um modelo de tributação progressiva, no qual a carga tributária aumenta de acordo com o valor do patrimônio transmitido. Além disso, a tendência é que a base de cálculo do imposto se aproxime do valor de mercado dos bens, o que poderá elevar o montante devido em determinadas operações.

Embora a implementação dessas mudanças dependa da regulamentação de cada estado, muitas famílias passaram a avaliar a conveniência de antecipar a sucessão patrimonial. Em determinadas situações, a realização da doação antes da entrada em vigor das novas regras pode representar uma economia tributária, permitindo que a transmissão ocorra sob a legislação atualmente vigente e evitando a eventual incidência de alíquotas mais elevadas ou de uma base de cálculo superior.

Por outro lado, antecipar uma doação apenas em razão da expectativa de aumento do imposto nem sempre será a melhor escolha. A transferência patrimonial produz efeitos jurídicos imediatos, envolve custos, exige o recolhimento do próprio ITCMD e pode impactar diretamente a administração dos bens e a dinâmica familiar.

Nesse contexto, a doação com reserva de usufruto continua sendo uma das ferramentas mais eficientes do planejamento sucessório. Por meio desse instrumento, a propriedade do imóvel é transferida aos herdeiros, enquanto o doador preserva o direito de utilizar, administrar e receber os frutos do bem durante toda a sua vida. A medida permite organizar a sucessão sem abrir mão da segurança patrimonial e da autonomia sobre os bens.

Na minha avaliação, o cenário atual não recomenda decisões precipitadas, mas sim decisões planejadas. A antecipação da doação pode ser uma estratégia legítima para mitigar impactos tributários futuros, desde que faça sentido para a realidade daquela família. Em outros casos, manter o patrimônio na estrutura atual pode ser a solução mais adequada.

O ponto central é compreender que o planejamento sucessório não deve ser motivado exclusivamente pela perspectiva de uma tributação maior. Ele deve integrar uma estratégia patrimonial mais ampla, capaz de conciliar eficiência tributária, segurança jurídica e os interesses da família.

Mais do que uma corrida para reduzir a carga tributária, o momento evidencia a importância de tratar a sucessão patrimonial de forma preventiva. Planejar com antecedência permite avaliar alternativas, reduzir riscos e estruturar a transmissão dos bens de maneira mais segura e eficiente, independentemente das mudanças legislativas que venham a ser implementadas.

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