Uma nova lei entrou em vigor em Ubatuba nesta sexta-feira (30) e proíbe o uso de tendas, barracas e estruturas similares nas praias da cidade, com exceções específicas. O texto também limita o tamanho dos guarda-sóis permitidos, que não podem ultrapassar 3 metros de diâmetro.
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A norma foi publicada no Diário Oficial do município após ser aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em abril. Apesar de ter sido enviada ao Executivo para sanção, a medida acabou sendo promulgada pelo Legislativo após o prazo legal para sanção ou veto expirar sem manifestação da prefeitura.
Segundo o texto da lei, continuam permitidos:
- guarda-sóis individuais ou familiares com até 3 metros de diâmetro;
- tendas em eventos previamente autorizados pela prefeitura;
- tendas de ambulantes em pontos fixos regulamentados;
- tendas para uso emergencial de saúde, salvamento ou defesa civil;
- tendas instaladas por órgãos públicos para apoio turístico, cultural, educativo ou de segurança.
A legislação prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além da apreensão da estrutura e advertência. O responsável também será cobrado pelas despesas de remoção do material.
Os itens recolhidos poderão ser retirados pelos proprietários em até 90 dias, mediante pagamento da multa e comprovação de posse. Caso contrário, serão doados a instituições beneficentes.
O valor arrecadado com as penalidades será destinado ao Fundo Social e ao Fundo Municipal de Turismo.
A lei também determina que a fiscalização será feita por agentes das secretarias de Turismo, Meio Ambiente e Postura. O sistema de fiscalização deve ser regulamentado nos próximos 60 dias, e denúncias podem ser feitas pessoalmente aos agentes ou pelos telefones 153 e 190.
A justificativa da norma aponta que a proliferação de tendas atrapalha a circulação nas praias, dificulta a atuação dos guarda-vidas e aumenta o número de crianças perdidas, além de comprometer a paisagem e causar acúmulo de lixo.



