Concessão por adesão e fundos como garantia ficam fora de novo marco das PPPs

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma nova versão do projeto que altera as leis que tratam de concessões e PPPs (Parcerias-Público Privadas), apresentado nesta quarta-feira (7), retirou do texto a criação da concessão por adesão, sem nova licitação, e a autorização para o uso de fundos especiais, como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), como garantia em contratos.

O relator da proposta, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), considerou que os dois pontos estavam causando dúvidas e, por isso, considerou melhor retirar do texto para garantir, além da tramitação na Câmara, um andamento acelerado no Senado.

“Acho uma pena, mas era uma coisa que estava precisando explicar muito. Quando você tem que explicar muito, na política, é sinal de que não teve adesão suficiente. É convicção minha, mas não teve entusiasmo”, diz Jardim, sobre a concessão por adesão.

O projeto do novo marco de PPPs e concessões está na pauta do plenário da Câmara desta semana. Ontem, a sessão foi monopolizada pela discussão e votação do projeto que aumenta o número de deputados.

Nesta quarta, o pedido para suspender ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pode acabar impedindo a votação do PL. O relator, Arnaldo Jardim, ainda espera que o texto seja votado depois de o relatório ter ficado mais simples.

A proposta libera o compartilhamento de riscos, permite que os entes façam aportes em concessões comuns, facilita a transferência societária de contratos para outras empresas, cria benefícios e novas regras para concessionárias que busquem reequilíbrio econômico ou passem por processo de falência e abre espaço para que financiadores participem destes acordos.

De maneira geral, flexibiliza a legislação atual para aumentar a atratividade de PPPs e concessões e incluir na legislação federal práticas já realizadas no mercado –mas que hoje acabam, muitas vezes, judicializadas, e que agora teriam maior segurança jurídica.

O relatório do parlamentar teve como ponto de partida um parecer feito em 2019 em uma comissão especial que discutia a modernização da legislação sobre a concessão de serviços públicos e PPPs. Desde então, porém, outras alterações legislativas já entraram em vigor, como a lei de 2021 que mexeu em licitações e contratos, e a de 2024, que criou as debêntures de infraestrutura, pontos que ficaram fora da revisão.

Segundo Jardim, boa parte do relatório incorpora às leis práticas que já vinham sendo adotadas no mercado por entes, reguladores e concessionários, mas sob as quais ainda pairava insegurança jurídica.

A concessão por adesão, agora fora do texto, foi alvo de crítica por burlar a Constituição permitindo a cessão de um serviço público sem processo licitatório e também por ser uma inovação, um modelo que ainda não era praticado no mercado.

RISCO COMPARTILHADO

A proposta determina que os contratos de concessão possam ter a responsabilidade compartilhada entre a entidade privada e o poder público sobre os riscos do empreendimento.

Pela redação, é dada a possibilidade que, caso determinado empreendimento acabe não tendo a demanda prevista inicialmente, o contrato possa ser revisto –por exemplo, se um aeroporto, após concedido, acaba com menor fluxo de passageiros do que o projetado inicialmente.

Reequilíbrio de contrato e eventos climáticos

O projeto abre espaço para que os acordos sejam revisados em caso de alterações da realidade causadas por eventos climáticos extremos –como as enchentes do Rio Grande do Sul- e define outros requisitos para que o pedido de reequilíbrio financeiro seja apresentado.

“O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá identificar precisamente o evento causador do desequilíbrio e estar fundamentado e acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do pleito”, diz o projeto.

As concessionárias terão de prever, desde o acordo, um prazo de resposta para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que a empresa prestadora enfrente problemas.

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONCESSIONÁRIOS

O texto facilita a transferência do detentor da concessão e permite a criação de benefícios fiscais para que uma empresa possa se reestabelecer.

Essas mudanças afetam sobretudo empreendimentos que enfrentem problemas, seja pelo não atendimento do serviço público contratado ou por dificuldades econômicas da companhia vencedora da concessão.

Atualmente, uma transferência de controle societário só pode acontecer caso a nova empresa aceite todas as cláusulas do contrato em questão e atenda “às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal”.

Pela nova redação, o poder público passa a poder “alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades” contra a concessionária ou “conferir prazo adicional para adimplemento integral das obrigações contratuais pela pretendente”.

FERNANDA BRIGATTI E JOÃO GABRIEL / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS