RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou os dois pedidos de afastamento do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, que recebeu nesta semana. A decisão aconteceu no início da noite desta quarta.
As petições negadas por Gilmar foram feitas pela deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e por um dos vices atuais da CBF, Fernando Sarney. Gilmar considerou “falta de legitimidade dos requerentes” para atuar na ação.
De todo modo, ele fez questão de dizer: “Revela-se manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF no presente feito”.
Os dois pedidos queriam que Gilmar reconsiderasse uma liminar dada em janeiro de 2024, que recolocou Ednaldo no poder, contrariando decisão inicial da Justiça do Rio. Sobre isso, o ministro do STF ainda pontuou:
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”.
Mas a história não acabou.
Em relação ao problema levantado nos dois pedidos de afastamento a suspeita de fraude na assinatura do Coronel Nunes em um acordo feito no processo original (na Justiça do Rio), que trata da eleição de Ednaldo na CBF, o ministro do STF ainda decidiu:
“Por se tratar de matéria de ordem pública e dada a necessidade de instrução probatória, determino ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a apuração imediata e urgente dos fatos narrados nas petições em epígrafe, adotando-se as providências processuais necessárias para que delibere acerca das referidas alegações e da validade do negócio jurídico, bem como das eventuais consequências de tal apuração”.
Só que a apuração feita no TJ-RJ ainda pode confirmar (ou não) uma alegada falsidade na assinatura do Coronel Nunes. Só depois de uma eventual comprovação é que se pode avançar novamente no questionamento do acordo.
A CBF disse que “todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado”.
Em relação ao conteúdo do acordo que chegou ao STF, Gilmar Mendes pontuou que “não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”.
Mas o ministro reconheceu: “Os documentos juntados trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”.
A segurança jurídica para Ednaldo a essa altura é importante para a política dentro do Brasil e para as tratativas visando à contratação de um novo técnico para a seleção brasileira. Carlo Ancelotti é o alvo prioritário.
Mesmo com a decisão de Gilmar, o processo no STF ainda será julgado pelo plenário da corte no dia 28. Mas a questão principal abordada é: o Ministério Público tem legitimidade para firmar termos de ajustamento de conduta com entidades esportivas privadas? Foi um TAC como esse que serviu de alicerce para a eleição de Ednaldo na CBF em 2022.
Quando Gilmar fala de “falta de legitimidade” é porque a lei que trata de ações desse tipo (Ação direta de inconstitucionalidade) tem uma lista de entidades e autoridades que podem propor e atuar em processos dessa natureza. Quem não está no rol não é legitimado juridicamente para atuar. Segundo o ministro, é o caso em questão.
E quando o ministro considera o pedido de afastamento como “incabível”, é porque a ação em questão não trata diretamente do caso da eleição de Ednaldo, e, sim, de uma discussão mais ampla.
IGOR SIQUEIRA / Folhapress