BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que integra o grupo de trabalho da regulação da reforma tributária, afirmou nesta quinta-feira (4) que o colegiado deve submeter o novo sistema ao STF (Supremo Tribunal Federal), para antecipar a análise de constitucionalidade do texto.
Segundo o parlamentar, se o Supremo entender que algum dispositivo viola a Constituição, ele poderá ser alterado ainda em 2025 para evitar atraso na implementação da reforma, que começa em 2026.
Reginaldo Lopes também sinalizou que esse movimento servirá para afastar o risco de judicialização pelos contribuintes.
“Nós vamos submeter essa reforma toda ao Supremo Tribunal Federal. Nós vamos entrar com um pedido [perguntando] ‘o que é inconstitucional?’. E se tiver inconstitucionalidade, nós mudaremos ano que vem, porque não vamos ter mais um sistema tributário que as pessoas vão para a Justiça e não pagam seu imposto. Todo mundo vai ter que pagar imposto neste país”, disse Lopes.
Nesta quinta-feira (4), o grupo de trabalho divulgou o relatório do projeto. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a previsão é que o texto seja levado ao plenário da Casa na próxima semana.
A sinalização dada por Lopes é uma resposta à corrente de tributaristas que afirma haver pontos inconstitucionais no texto e que, mais cedo ou mais tarde, ela deverá chegar ao Supremo.
A fala do parlamentar mostra que os formuladores da proposta querem evitar um acúmulo de ações que adiem indefinitivamente o pagamento dos tributos.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, por exemplo, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) quer tirar o minério de ferro da lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, criado pela reforma para taxar itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027.
O setor também trabalha com outras alternativas no Congresso. “A principal é a não incidência sobre exportação. Não faz sentido. É inconstitucional”, afirmou o presidente do Ibram, o ex-ministro Raul Jungmann.
Ele disse que o seletivo é destinado a desincentivar o consumo de produtos que trazem problemas à saúde ou ao meio ambiente. Já a compensação pelo impacto ambiental de atividades como a mineração é feita por meio da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).
A AGU (Advocacia-Geral da União) chegou a discutir uma proposta para estabelecer um novo tipo de ação, chamada de ADL (Ação Declaratória de Legalidade), para que atores legitimados pela Constituição Federal pudessem acionar diretamente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fixar a interpretação jurídica sobre a aplicação dos novos tributos.
Um dos focos da criação da ADL era permitir que os agentes tivessem um instrumento para recorrer rapidamente ao STJ e uniformizar os entendimentos sobre a aplicação dos tributos, evitando que as disputas se arrastassem no sistema judiciário. A proposta, porém, não chegou a ser apresentada.
ADRIANA FERNANDES, IDIANA TOMAZELLI E AD JUNIOR / Folhapress