Homem é absolvido pelo STF por furto de fio e lâmpadas de Natal em SC

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A maioria da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, na segunda-feira (22), um homem que havia sido condenado em outras instâncias por furtar parte da decoração de Natal em Florianópolis (SC), avaliada em R$ 250.

Ele furtou 20 metros de fio e dez lâmpadas da iluminação de Natal. O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, citou o princípio da insignificância. O entendimento prevê que não se considere crime a conduta pouco ofensiva, que não represente perigo para sociedade, apresente baixo grau de reprovação, e a lesão provocada seja inexpressiva.

Gilmar também rejeitou o argumento de que o homem é reincidente em crimes contra o patrimônio. O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram contra a aplicação do princípio da insignificância, mas foram vencidos.

Primeiramente, o homem foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Florianópolis à pena de 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa. Depois, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou apelação do Ministério Público estadual e aumentou a pena para para 1 ano, 8 meses e 6 dias de reclusão e 15 dias-multa.

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou habeas corpus, negando o princípio da insignificância.

Redação / Folhapress

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