TSE determina implementação do juiz eleitoral de garantias em 60 dias

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu nesta terça-feira (7) um prazo de 60 dias para que os tribunais regionais eleitorais implementem a figura do juiz de garantias.

O juiz das garantias determina a divisão da responsabilidade de processos entre dois juízes: um autoriza diligências da investigação e o outro julga o réu.

As regras, no entanto, não serão aplicadas nas infrações de menor potencial ofensivo nem a processos criminais de competência originária dos tribunais regionais eleitorais.

O tribunal também determinou que o juiz eleitoral das garantias será instalado de maneira regionalizada, com a criação de núcleos eleitorais das garantias.

Os núcleos terão competência em todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e das zonas eleitorais, encerrando-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

Nesta terça, a ministra Cármen Lúcia foi eleita a nova presidente da corte. Ela tomará posse no início do próximo mês, no lugar do ministro Alexandre de Moraes.

Para as eleições deste ano, o TSE já determinou algumas regras, propostas por Cármen Lúcia e aprovadas pelos demais ministros. Entre elas, a regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais e a vedação absoluta de uso de deepfake na propaganda eleitoral.

Cármen também propôs que o uso da inteligência artificial seja feito com exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia. A utilização de IA de forma irregular poderá acarretar a cassação do registro e mandato.

Além disso, ficou restrito o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com candidato ou outra pessoa real.

A ministra justificou que não se quer “um eleitor chipado, que se põe um chip e ele fica vivendo a ilusão de que aquilo é o exercício da liberdade do voto”.

Sobre a vedação de deepfake, uma manipulação feita com inteligência artificial, foram exemplificados o conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou alterado digitalmente.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

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