Acréscimo de 25% na aposentadoria; quem tem esse direito?

Você sabia que a lei garante o adicional de 25% na aposentadoria para quem é aposentado por invalidez e depende de terceiros para atividades diárias?

Se um beneficiário aposentado por invalidez precisa de ajuda para atividades como tomar banho, comer, se vestir, entre outros, tem garantia amparada na lei ao solicitar majoração do seu benefício.

Existem algumas limitações que já são aceitas pelo INSS para a concessão desse aumento:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Mas a concessão não se limita apenas às situações acima, sendo devido em qualquer caso em que o aposentado dependa do cuidado de outras pessoas para ter qualidade de vida.

Para solicitar esse acréscimo, é necessário que o aposentado passe por nova avaliação médica. O sucesso da solicitação dependerá da aprovação do supervisor da perícia. O processo leva em média 45 dias para análise.

Aqui cabe um adendo: caso haja falecimento desse segurado, o adicional de 25% é automaticamente excluído e não pode ser usufruído em pensão por morte.

Para solicitação e informações sobre documentos para pericia, o beneficiário ou seu familiar podem acessar o site MEU INSS ou ligar na central 135.

Fonte: Bocchi Advogados

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