Decretos que responsabilizam big techs pela circulação de conteúdos criminosos entram em vigor nesta segunda (20)

O texto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, que existe desde 2016, quando foi publicado o Decreto 8.771

Giovanna Laranjo
Giovanna Laranjo
Formada em Jornalismo pela PUC-Campinas, atua na produção de conteúdo para mídias digitais, com experiência em televisão e apresentação. Voluntária na Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, apaixonada por esportes, música e literatura.
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Entram em vigor nesta segunda-feira (20) os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentam novas regras para a atuação das big techs no combate à circulação de conteúdos criminosos na internet.

O decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet, vigente desde 2016, quando foi publicado no Decreto 8.771.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.

As plataformas também deverão criar mecanismos para identificar riscos, manter canais de denúncia acessíveis aos usuários e publicar relatórios periódicos de transparência sobre as ações adotadas.

As novas regras também estabelecem garantias aos usuários. Sempre que um conteúdo for removido, a plataforma deverá informar o responsável pela publicação sobre a decisão e permitir que ele apresente contestação. Da mesma forma, quem fizer uma denúncia deverá ser comunicado sobre o resultado da análise realizada pela empresa.

Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.

O decreto ainda resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.

Outra mudança prevista é o fortalecimento da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a ser responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas pelos decretos.

Caberá ao órgão verificar se as plataformas estão adotando as medidas exigidas, podendo instaurar processos administrativos em caso de descumprimento. A fiscalização, no entanto, não inclui a determinação da remoção de conteúdos específicos, mas sim a verificação de que as empresas estão cumprindo seus deveres legais.

Segundo o governo federal, as medidas têm como objetivo aumentar a proteção dos usuários e reduzir a circulação de conteúdos criminosos na internet, sem alterar as garantias de liberdade de expressão previstas na legislação brasileira.

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