Prazo para pedido de voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20)

O voto em trânsito é uma modalidade que permite os elitores votarem mesmo mesmo se não estiverem em suas cidades.

Giovanna Laranjo
Giovanna Laranjo
Formada em Jornalismo pela PUC-Campinas, atua na produção de conteúdo para mídias digitais, com experiência em televisão e apresentação. Voluntária na Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, apaixonada por esportes, música e literatura.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começa nesta segunda-feira (20) e vai até o dia 20 de agosto o prazo para solicitar o voto em trânsito, que permite aos eleitores votarem mesmo se não estiverem em suas cidades.

O voto em trânsito é destinado aos eleitores que sabem, com antecedência, que estarão fora do município de votação na data do primeiro turno, 4 de outubro, ou do segundo turno, 25 de outubro, ou em ambas as datas.

Para solicitar a serviço, é necessário pedir previamente a habilitação junto à Justiça Eleitoral.

O voto em trânsito é destinado às pessoas com situação regular no cadastro eleitoral e que estarão em território nacional durante o período das eleições, mas estarão em município diferente daquele onde estão inscritas.

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Como fazer o pedido

O pedido poderá ser feito de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor deverá indicar a cidade onde pretende votar e informar se deseja exercer o direito de voto no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. Durante esse mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.

A quantidade de cargos em que a pessoa poderá votar dependerá do local escolhido para a votação.

Quem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra se aplica para quem estiver inscrito no exterior e estiver em trânsito no Brasil durante o pleito.

É importante lembrar que não existe voto em trânsito fora do território nacional. Além disso, caso a pessoa habilitada não compareça à seção eleitoral no dia da votação, deverá justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu município de origem.

A relação dos locais onde haverá votação em trânsito será divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho e poderá ser atualizada até o encerramento do prazo para habilitação.

Todas as informações sobre o serviço estão disponíveis nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS