Era uma vez um sonho: Nunes Marques pede destaque e ‘revisão da vida toda’ vai recomeçar do zero

A decisão virtual do Supremo terá que ser debatida presencialmente pelos ministros.

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a menos de 30 minutos do prazo final para julgamento da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fez um pedido de destaque. Com isso, a decisão sobre o tema vai recomeçar do zero.

O julgamento da revisão da vida toda, estava em andamento desde junho do ano passado. No dia 25 de fevereiro, o STF aprovou por maioria dos votos (6 x 5) que os aposentados do INSS, tenham o direito de solicitar na Justiça, a revisão da vida toda. O voto de desempate foi do ministro Alexandre de Moraes em favor dos aposentados. Com o pedido de destaque, a decisão virtual do Supremo terá que ser debatida presencialmente pelos ministros.

A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques sob o argumento de que o recurso sequer deveria ser conhecido por uma questão formal. Para o ministro, ao reconhecer a revisão da vida toda a Corte acaba tornando inconstitucional a regra de transição da Lei 9.876/1999, contudo, a decisão foi proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de justiça (STJ), quando, na verdade, o Órgão Especial é quem tem o direito de declarar que uma norma é ou não inconstitucional.

Assim, para Nunes Marques a revisão da vida toda não deve ser aprovada por entender ser uma falsa premissa de que o fato seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994. O ministro também destacou que a revisão trará impactos aos cofres públicos.

Conforme especialistas, os segurados que podem se beneficiar da revisão estão distribuídos em três grupos: aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994. Já as aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão.

Texto – juristas.com.br