O Congresso Nacional autorizou o repasse de R$ 547 milhões para ressarcir os aposentados e pensionitas que sofreram descontos indevidos devida as fraude no INSS.
A Medida Provisória (MP) debatida no congreso foi publicada no Diário Oficial da União, na terça-feira (21).
O valor será destinado ao programa “Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania“.
Para receber o ressarcimento, era preciso se cadastrar pelo aplicativo “Meu INSS” e contestar descontos indevidos até 20 de junho. A previsão é que nos próximos meses os beneficiárias recebam os valores descontados
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até junho mais de R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos a 4,7 milhões de segurados.
A MP já está em vigor, mas até 10 de agosto senadores e deputados poderão apresentar emendas. O texto passa a tramitar em regime de urgência em 4 de setembro. A contagem dos prazos é suspensa durante os recessos parlamentares.
Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez, por mais 60 dias. Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposta perde a eficácia.
Nesse caso, o Parlamento pode promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.
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