Família de idoso, de 87 anos, receberá indenização por danos morais de R$ 50 mil após dignóstico errado de câncer em estado terminal.
A decisão foi divulgada, na tarde desta terça-feira (21) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo, em parte, a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o estado e a autarquia de saúde.
De acordo com o processo, o idoso deu entrada em um hospital com sintomas como pele amarelada, urina escura e perda de peso.
Sem a realização de examaes mais aprofundados, a equipe médica dignosticou o homem com neoplasia maligna no pâncreas em estado terminal, e encaminhou o paciente para cuidados paliativos. Cerca de nove meses depois, novos exames concluíram que ele nunca teve câncer.
O idoso morreu na épocca do tratamento, seus herdeiros receberam a indenização.
O desembargador Fernão Borba Franco, relator do recurso, observou que o diagnóstico ocorreu “sem o esgotamento dos meios investigativos disponíveis e necessários”.
A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que hospitais e profissionais não adotaram o cuidado esperado durante o atendimento. Segundo o relator, o erro levou o paciente a acreditar por meses que estava em fase terminal, causando crises de ansiedade, medo da morte, uso de medicamentos psiquiátricos e um quadro de grande fragilidade física.
Por isso, o magistrado aumentou o valor da indenização, afirmando que R$ 10 mil não eram suficientes para compensar o sofrimento causado ao idoso. A decisão foi unânime.
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