Justiça impede cervejaria de Ribeirão de fazer propaganda no Google

Decisão da Justiça de Ribeirão impede venda de pubicidade que contenha palavra-chave "Cerveja Ribeirão"; Colorado pode ser afetada pela medida

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Logotipo do Google é exibido na entrada dos escritórios do Google em Londres, na Grã-Bretanha Foto: Reuters / Agência Brasil

Uma decisão da Justiça de Ribeirão Preto promete atingir em cheio a cervejaria Colorado, administrada pela Ambev. Apesar de não ser parte no processo, a empresa não poderá anunciar no Google qualquer produto que faça referência à Cerveja Ribeirão. Da decisão, cabe recurso.

A decisão foi dada em um processo onde o empresário André Victor Garibalde Souza, que é titular da marca, pede que a Justiça impeça o Google de vender anúncios para outras empresas. Vale lembrar que a Colorado é dona da Cerveja Ribeirão Lager e tem feito publicidade costumeiramente no Google Adds, sistema operado pelo Google pra publicidade.

Souza afirmou à Justiça que também atua no mercado de produção, distribuição e venda de cerveja e chopp, tendo direito à exclusividade sobre os anúncios envolvendo o termo “Cerveja Ribeirão”. A Colorado é dona da marca Cerveja Ribeirão Lager, que é frequentemente anunciada através da plataforma comercial do Google.

Por conta do que considera ser uma concorrência desleal, o empresário pediu que o Google se abstenha de “comercializar ou permitir o uso da palavra-chave “CERVEJA RIBEIRÃO” em links patrocinados ou anúncios para terceiros, podendo apenas o usuário do Autor no Google Ads fazer o uso de dita palavra-chave, com o de impedir contratações futuras”, bem como a remoção de qualquer link patrocinado que esteja sendo utilizado.

Pedidos

O pedido foi acatado pela Justiça, que estipulou multa diária de R$ 500, limitados a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão, que é liminar e vale até o julgamento do mérito do caso.

Garibalde pede ainda ainda, que o Google “ impeça que a palavra-chave ‘CERVEJA RIBEIRÃO’ seja associada, de qualquer maneira, a links ou anúncios patrocinados de terceiros, salvo os links ou anúncios do Autor, com o objetivo de além das contratações por parte de concorrentes, pretende buscar evitar que o algoritmo da ré associe, por qualquer motivo, a marca registrada da autora à links ou anúncios de terceiros”, disse Souza, na ação judicial.

Decisão

A Justiça de Ribeirão, através da décima Vara Cívil, acatou o pedido. No entender da juíza Rebeca Mendes Batista,“o uso do nome empresarial da autora como palavra-chave de link patrocinado é irregular.

Para a magistrada, tal situação “permite que o consumidor que faz uma busca na internet pelo nome da autora seja direcionado para outros sites concorrentes, e o resultado do produto buscado por meio daquela palavra-chave não é o que acreditava o consumidor, violando sua expectativa por meio da enganosidade (artigo 37, parágrafo 1º, CDC), que permite, portanto, que anunciantes sejam beneficiados pelo prestígio de marcas de terceiros, atraindo clientes, sem desembolsarem pelo uso de marca alheia”.

Procurado, o Google não se manifestou sobre o assunto até o fechamento da matéria. Se o fizer, o texto será atualizado. A Colorado também foi procurada, mas, até o momento, não comentou a decisão.